Alteração nas Condições de Trabalho

Direito do Trabalho - Direito Individual do Trabalho e Contrato de Trabalho - Princípios da imodificabilidade e do jus variandi, suspensão e interrupção do contrato, contratos a prazo, dispensa do empregado, faltas ao serviço, transferência do empregado.

Princípio legal da imodificabilidade: nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia (art. 468, CLT).

Princípio doutrinário do jus variandi: é o direito do empregador, em casos excepcionais, de alterar, por inposição e unilateralmente, as condições de trabalho dos seus empregados; fundamenta alterações relativas à função, ao salário e ao local da prestação de serviços.

Suspensão do contrato de trabalho: é a paralização temporária dos seus principais efeitos.

Interrupção do contrato de trabalho: é a paralização durante a qual a empresa paga salários e conta o tempo de serviço do empregado.

Contratos a prazo: há divergência quanto aos critérios que devem prevalecer neles; para uma teoria, a suspensão e a interrupção deslocam o termo final do contrato; retornando ao emprego, o trabalhador teria o direito de completar o tempo que restava do seu afastamento; a CLT (art. 472, § 2º) deixou à esfera do ajuste entre as partes os efeitos dos afastamentos nos contratos a prazo; se ajustarem, o termo final será deslocado; não havendo o acordo, mesmo suspenso o trabalho, terminada a duração do contrato previamente fixada pelas partes, ele estará extinto, apesar da suspensão ou interrupção.

Dispensa do empregado: o empregado pode ser sempre dispensado, com ou sem justa causa; há divergências quanto à possibilidade de dispensa do empregado cujo contrato está suspenso ou interrompido; a lei nada esclarece, assim, não a vedando; porém, o empregado não poder ser prejudicado; a partir do retorno, teria direito, mantido o contrato, interrompido ou suspenso, às vantagens, especialmente reajustamentos salariais, que se positivarem durante o afastamento; nesse caso, ressalvados os prejuízos, a dispensa pode ocorrer.

Faltas ao serviço: justificadas são as faltas que o empregado pode dar, sem prejuízo da remuneração e dos demais direitos; são justificadas as faltas dispostas no art. 473, da CLT; se é justificada, o empregado receberá a remuneração do dia, ou dos dias, bem como a remuneração do repouso semanal, não sofrendo, igualmente, qualquer desconto de dias de duração de férias; se. no entanto, é injustificada, todas as conseqüências acima mencionadas ocorrerão legalmente.

Conceito legal de transferência: a CLT (art. 469) considera transferência a ato pelo qual o empregado passa a trabalhar em outra localidade, diferente da que resultar do contrato, desde que importar em mudança do seu domicílio.

Transferências lícitas: é lícita a transferência do empregado, com a sua anuência (CLT, art. 469); a concordância do empregado é que legitimará a transferência; sem sua anuência é lícita a transferência em caso de necessidade de serviço, mediante o pagamento de adicional de transferência de 25%, e ocorrendo a extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

Empregados intransferíveis: a CLT (art. 543) impede a transferência de empregados eleitos para cargo de administração sindical ou de representação profissional para localidades que impeçam o desempenho dessas atribuições; a CLT (art. 659, IX) prevê a concessão de medidas liminares pelos juízes do trabalho, sustando transferências ilícitas.

Efeitos econômicos da transferência: as despesas relativas à ela, correrão por conta do empregador (art. 470).

Doutrinas Relacionadas

Aviso Prévio

Conceito, hipóteses de cabimento e efeitos de sua concessão.

Extinção do Contrato de Trabalho por decisão do Empregado

Demissão, dispensa indireta, aposentadoria espontânea, extinção por iniciativa de ambos, contratos a prazo, rescisão do contrato, homologação e prazos.

Figuras da Justa Causa

Improbidade, incontinência, mau procedimento, negociação habitual, condenação criminal, desídia, embriaguez, violação de segredo, indisciplina, insubordinação, abandono de emprego, ato lesivo à honra e a boa fama e ofensa física.

Dispensa Arbitrária ou Sem Justa Causa

Conceitos, estrutura da justa causa, forma da dispensa, local do ato, prazo para despedir, culpa recíproca, dano moral.

Extinção do Contrato de Trabalho

Formas, dispensa do empregado com ou sem justa causa, dispensa obstativa, indireta e coletiva, estabilidade.

Trabalho Rural

Conceito, trabalhador rural e empregador rural.

Trabalho da Mulher e do Menor

Proteção do trabalho da mulher, licença-maternidade, auxílio-maternidade, conceito e admissão de menor.

Segurança e Higiene do Trabalho - Periculosidade e Insalubridade

Conceitos, obrigações da empresa e do empregado, condições insalubres e perigosas.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS

Conceito, caracterísitcas gerais e hipóteses de levantamento dos depósitos.

Salário

Conceito, salário por tempo, produção e por tarefa, inalterabilidade, salário mínimo, abonos, adicionais, comissões, gratificações, décimo terceiro salário, gorjeta, prêmios e equiparação salarial.

Temas relacionados

Direito do Trabalho

Direito Individual do Trabalho e Contrato de Trabalho

Outras doutrinas

Todas as doutrinas organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade