STF suspende parte de lei sobre incidência do Imposto de Renda

Notícias - Direito Tributário - Quinta-feira, 11 de novembro de 2004

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional parte de artigo da Lei 9.532/97 que prevê a incidência de Imposto de Renda sobre rendimentos recebidos por qualquer beneficiário, inclusive pessoa jurídica imune ou isenta, nas aplicações em fundos de investimentos. Os ministros declararam a suspensão da expressão ´pessoa jurídica imune` contida no artigo 28 da lei.

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