Notícias - Direito Constitucional - Sexta-feira, 12 de novembro de 2004
O STF manteve o requisito de dois anos de bacharelado em Direito para que candidatos possam se inscrever em concurso para o cargo de Procurador da República. A decisão declarou constitucional a expressão ´há pelo menos dois anos`, prevista no artigo 187 da Lei Orgânica do Ministério Público. O relator entendeu que a exigência de um biênio como condição ao bacharel em Direito para inscrição em concurso público destinado a prover cargos do Ministério Público Federal deveria ser compreendido como a exigência de período de experiência profissional.
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