Levar crianças a filme pornográfico pode se tornar crime

Notícias - Direito Penal - Quinta-feira, 8 de setembro de 2005

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5694/05, do deputado João Campos (PSDB-GO), que prevê penas de reclusão de dois a seis anos e multa para quem levar crianças ou adolescentes a exibições públicas de filmes que contenham cenas pornográficas, de sexo explícito ou vexatórias envolvendo menores. A proposta também pretende punir quem permitir que menores assistam a esse tipo de produção.

"A criança que assiste a esse tipo de crime pode ser induzida a participar em outro momento ou ter o seu desenvolvimento afetado em razão das cenas que viu", afirmou o deputado.

As punições previstas no projeto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, alcançam apenas as produções que exibam cenas tipificadas como crime.

Hoje, o Estatuto da Criança e do Adolescente fixa penas de reclusão apenas para quem produzir ou dirigir representação teatral, televisiva, cinematográfica, atividade fotográfica ou de qualquer outro meio visual, utilizando-se de crianças ou adolescentes em cena pornográfica, de sexo explícito ou vexatória; ou com eles contracenarem nesse tipo de produção.

O PL 5694/05, segundo João Campos, vai coibir os possíveis efeitos nocivos dessas exibições perante menores e adolescente e não apenas a sua produção. O deputado afirma que a proposta "resultou de uma contribuição dos acadêmicos do curso de Direito da Universidade Católica de Goiás (UCG), após exaustivos debates".

O PL 5694/05 tramita em conjunto com o 2129/96, que já foi aprovado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e está pronto para ser votado pelo Plenário.

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