Contribuição previdenciária em ações pode ser limitada

Notícias - Direito do Trabalho - Segunda-feira, 26 de setembro de 2005

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5226/05, do deputado Leodegar Tiscoski (PP-SC), que limita a incidência da contribuição previdenciária nas ações trabalhistas homologadas pela Justiça ao valor do acordo judicial.

Segundo o parlamentar, a fiscalização previdenciária tem exigido que o recolhimento seja feito sobre o total da condenação. Para ele, esse procedimento tem levado grande insegurança jurídica para os empregadores, que são surpreendidos com cobranças superiores às previstas.

Ele acredita também que essa situação traz prejuízos a todos os envolvidos, pois diminui as possibilidades de acordo e prejudica os reclamantes, que ficam sujeitos à morosidade judicial para o recebimento dos seus créditos.

Do mesmo modo, acrescenta o parlamentar, ficam os empregadores relutantes em pôr fim à disputa judicial, temerosos diante de uma execução a mais.

Além disso, entende ele, "a Justiça do Trabalho fica atravancada com o excesso de execuções intermináveis, e a Previdência Social fica sufocada sob déficit colossal, tornando imprevisível essa arrecadação".

O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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