Acordo obriga Volks a pagar insalubridade a empregado afastado

Julgados - Direito do Trabalho - Terça-feira, 29 de novembro de 2005

Para a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), o acordo coletivo que assegura igualdade de tratamento entre empregados ativos e afastados também alcança o adicional de insalubridade, pois este tem natureza salarial. Com base neste entendimento, a turma condenou a Volkswagen do Brasil Ltda. a pagar o adicional a um metalúrgico que, por força de acordo, está em casa.

Um empregado da Volkswagen entrou com uma ação revisional na 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP), reclamando que deixou de receber adicional de insalubridade após adesão ao afastamento proposto pela empresa em acordo coletivo.

O acordo, firmado pela montadora com o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC para evitar demissões, estipulou que os trabalhadores afastados participariam do Centro de Formação e Estudo – CFE, assegurando a eles "as condições estabelecidas nos acordos vigentes aos empregados (...), uma vez mantido o atual contrato de trabalho, inclusive no tocante ao abono de 1/3 de férias, data-base, Programa de Participação nos Resultados e progressão salarial".

A Volkswagen contestou a tese do reclamante, sustentando que o "adicional de insalubridade não se insere entre as condições e benefícios correntes cuja manutenção foi acertada em norma coletiva".

Como a vara julgou procedente o pedido do metalúrgico, a montadora recorreu ao TRT-SP insistindo que o reclamante "está afastado de suas atividades produtivas, permanecendo em sua própria residência" e que ele livremente optou pela sua participação no CFE, "não mais se submetendo às condições insalubres até então verificadas".

Segundo a juíza Cátia Lungov, relatora do Recurso Ordinário no tribunal, "embora, a rigor, a condição que gerou o adicional de insalubridade esteja ausente a partir da adesão, certo é que a manutenção do patamar salarial é inequívoca diante dos termos do acordo, a vedar posterior pretensão da empregadora de excluir o acréscimo salarial".

"Nem se diga que os benefícios garantidos são os expressamente mencionados pela norma coletiva, pois o rol nela contido é meramente exemplificativo, até porque precedido da palavra ‘inclusive’, o que denota que outros direitos estavam também implícitos", observou a relatora.

No entender da juíza Cátia Lungov, tendo o adicional de insalubridade natureza salarial, "está garantida normativamente sua manutenção, pelo que o fato de não ser expressamente mencionado na cláusula sob exame não o exclui, mas atesta exatamente que jamais foi cogitada tal exclusão durante as negociações entre sindicato e empresa".

Por unanimidade, a 7ª Turma condenou a Volkswagen a pagar ao metalúrgico o adicional de insalubridade desde o seu afastamento.

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