Discussão de débito em contrato afasta inscrição em banco de dados

Julgados - Direito do Consumidor - Terça-feira, 3 de janeiro de 2006

“A vedação de divulgação do nome da devedora em bancos de dados protetores de crédito, enquanto o débito decorrente do contrato está sendo revisado, é matéria pacífica no Tribunal de Justiça." Com esse entendimento, a Desembargadora Helena Ruppenthal Cunha, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em decisão monocrática, deu provimento a Agravo interposto por pessoa física que havia contratado cartão de crédito com o Banco Fininvest S/A.

O Juízo da 20ª Vara Cível do Foro Central indeferiu liminar em pedido de antecipação de tutela para que o cliente deixasse de ter seu nome cadastrado em bancos de dados de proteção ao crédito. Da decisão, a parte recorreu ao Tribunal de Justiça.

Considerou a magistrada de 2º Grau, na decisão desta segunda-feira (2/1), que prevalece, na matéria, a conclusão nº 11 do Centro de Estudos do Tribunal de Alçada do Estado do RS, publicada em maio de 1996:

SOBRE INSCRIÇÃO DO DEVEDOR EM ARQUIVOS DE CONSUMO. Não ofende direito do credor liminar obstativa da inscrição do nome do devedor em banco de dados de consumo, assim co mo impeditiva de que o credor comunique a terceiros registro de inadimplência que haja procedido em seu cadastro interno, durante a pendência de processos que tenham por objeto a definição da existência do débito ou seu montante.

A conclusão foi ratificada em maio de 1999 pelo Centro de Estudos do TJRS.

Para a Desembargadora Helena, é irrelevante que ainda não tenha ocorrido o encaminhamento do nome aos cadastros protetores de crédito por parte do Banco. “A abstenção é para que não ocorra este encaminhamento, daí ser desnecessária a demonstração deste.”

Modelos relacionados

Constrangimento em supermercado gera indenização

Ao suspeitar de cliente, o empregado do estabelecimento comercial deve agir com urbanidade, pois até então há suspeita e não a certeza do furto....

Habeas Corpus tranca ação penal de promotores contra advogado

A Segunda Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), concedeu a ordem em habeas corpus preventivo impetrado...

Isenção fiscal poderá beneficiar deficientes

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6097/05, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que cria incentivos fiscais para a fabricação de...

Banco Meridional consegue reduzir indenização por dano moral

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu o valor da indenização a ser paga pelo Banco Meridional do...

Bens adquiridos em união estável pertencem a ambos os conviventes

Bens adquiridos na constância da união estável por um ou por ambos os conviventes são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum,...

Código de Defesa do Consumidor é aplicado à responsabilidade de médico

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve decisão que aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em vez...

Punibilidade de delito tributário depende do fim de processo administrativo

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, deferiu o pedido da defesa de G., A. e C. para trancar a ação penal...

Negado pedido de consumidora para restabeler fornecimento de água

O ministro Antônio de Pádua Ribeiro, quando no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu a medida cautelar...

Militar transferido não tem direito a matrícula em universidade pública

Universidade federal tem pedido deferido quanto à transferência de militar

Servidores públicos, civis ou militares, transferidos de ofício...

Gorjeta voluntária também é salário

Não existe diferença entre a gorjeta oferecida voluntariamente pelo cliente ao garçom e aquela cobrada na nota de serviço do restaurante. Este é...

Temas relacionados

Julgados

Direito do Consumidor

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade