Magistrado explica erro médico e reparação civil

Notícias - Direito Médico - Domingo, 10 de julho de 2005

´É necessário que haja uma relação franca entre o profissional da saúde e aquele que está sob seus cuidados`. Quem afirma é o Juiz Luís Gustavo Pedroso Lacerda, titular do 2º Juizado da 13ª Vara Cível de Porto Alegre.

Para o magistrado, o elo de confiança que se forma entre as partes evita que o paciente busque, no futuro, reparações por erros médicos. `Sugiro que aquele que opte em não seguir o tratamento proposto pelo seu médico procure orientação de outro profissional, ou uma terceira opinião`.

Na medida em que se quebra a confiança entre médico e paciente, a tendência é que os problemas aumentem. Porém, muitas vezes aquele que se sente prejudicado, discorda do tratamento que recebeu apenas em juízo, pretendendo indenização pelos danos sofridos.

Esse tipo de processo, segundo o Juiz, tem-se tornado cada vez mais comum, devendo o Advogado do autor estar preparado para amparar suas acusações em provas técnicas e, assim, sustentar o pedido.

O réu, por sua vez, responderá também apoiado em informações técnicas por meio de documentos, literatura médica e prova pericial. ´Sempre tentamos resolver o processo de forma conciliatória, mas se não há acordo, o julgador em regra vai desejar perícia, valendo-se de um profissional isento`.

O Juiz Lacerda avalia que geralmente esse cotejo entre a resposta do médico e a pretensão do paciente é que faz suscitar a terceira prova de juízo. Mesmo assim, o julgador não estará por imposição legal expressa, segundo o Código do Processo Civil, adstrito ao perito, já que não é ele quem decide o processo.

Entende que o Juiz tomará a prova pericial como norte, mas também consultará fontes de doutrinas médicas, bem como livros de literatura da área.

O magistrado afirma que os casos mais comuns referem-se a tratamentos aplicados que não surtiram o efeito desejado. ´Tem-se que a obrigação do médico é de meio e não de resultado. E a jurisprudência não pode garantir a cura do paciente. Ao médico é dado que ele tem obrigação de tentar encontrar a melhor solução para o paciente, aplicando todos os meios necessários. Mas ele não tem obrigação de resultado. Sua obrigação é aplicar todos os procedimentos acadêmicos recomendados para aquela situação, e só assim podemos decidir se ele é ou não culpado`, concluiu.

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