Aspectos jurídicos sobre o aborto e fetos anencéfalos

Notícias - Direito Penal - Domingo, 10 de julho de 2005

Polêmico por natureza, o aborto gera discussões sociais e jurídicas em todos os seus aspectos. Ao se tratar especificamente do caso de fetos anencéfalos, o debate adquire características particulares e abarca considerações não-previstas em nossa legislação.

A anomalia, que provoca a ausência dos dois hemisféricos encefálicos, bem como da calota craniana, impede a vida extra-uterina dos embriões em 100% dos casos, além de trazer risco de morte à grávida. Nessas circunstâncias, ações com pedidos para interrupção de gestação têm-se tornado mais freqüentes. Uma das pioneiras no julgamento favorável ao pleito é a Juíza de Direito Maria Lucia Buchain, da Vara Cível do Foro Regional da Tristeza, em Porto Alegre.

A primeira decisão tomada nesse sentido ocorreu no ano de 2000. Em entrevista ao programa ´Justiça Gaúcha`, a magistrada revelou os motivos que a influenciaram. O pedido foi veiculado pela Defensoria Pública, instruído com duas ultra-sonografias e um laudo médico firmado por dois profissionais, atestando que se tratava de uma gravidez com impossibilidade de vida do feto por anencefalia. ´Percebi que a possibilidade de vida do bebê era inexistente e a única vida a ser resguardada era a da mãe`, refletiu.

Lembra ainda que o próprio Ministério Público alegou que obrigar a gestante ao parto seria submetê-la a um sofrimento desnecessário e até a um ato de heroísmo.

Para embasar sua decisão, a magistrada considerou o ano de que data a Legislação Penal. ´Em 1940 certamente não tínhamos condições de detectar com precisão esse tipo de doença`, ressalta. ´O legislador não podia prever que hoje disporíamos desses recursos`.

Ainda que não houvesse previsão legal para o caso, a Juíza buscou uma solução dentro do próprio ordenamento jurídico. ´Procurei preencher esse vazio normativo utilizando a analogia como recurso de interpretação´. Para tal, recorreu ao artigo 128 do Código Penal, que permite o aborto quando ele é necessário (para salvar a vida da mãe) ou humanitário (em caso de gravidez decorrente de estupro) e relacionou-o com o episódio em questão.

A magistrada assevera o respeito a opiniões e interpretações contrárias: `É difícil determinar o que é certo. Envolve muitas paixões, dogmas e crenças`, reconhece. Mas fundamenta sua decisão afirmando que ficou mobilizada ao imaginar a dor de uma mulher que carrega dentro de si um ser gerado para a morte, e não para a vida. Citando o Ministro Joaquim Barbosa, ela diz que ´a proteção ao nascituro não pode excluir os direitos da gestante`.

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