Julgados - Direito de Família - Domingo, 30 de outubro de 2005
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio cassou nesta terça-feira (dia 25 de outubro), a liminar concedida no dia 23 de setembro, que permitia que os filhos de Romário e Mônica Santoro voltassem a manter contato com o tio Marcelo Santoro. Com a cassação, será mantida decisão da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso proibindo que ele tenha qualquer tipo de contato com os sobrinhos.
Marcelo Santoro teria induzido o menor de onze anos, filho do jogador, a estreitar relações com traficantes. Foram gravadas conversas telefônicas entre o menino e o traficante Bem-te-vi, da Rocinha, tendo Marcelo como mediador. A decisão também é baseada em informações de que o tio levaria o sobrinho à boca-de-fumo.
O desembargador Antônio José Carvalho, relator do processo, considerou que os menores estavam em séria situação de risco, classificando como malévolo o convívio com o tio. “Todos os envolvidos são pessoas de classe média alta, freqüentadores das colunas da imprensa e, mais que todos, a mãe dos menores é que deveria ter o interesse de afastar seus filhos de tal parente”, disse o desembargador.
Ele considerou que a decisão da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso não implica em constrangimento ilegal e não restringe o direito de ir e vir, derrubando a alegação da defesa de Marcelo. “A decisão não impede que ele mantenha contato com os marginais seus amigos, clientes (já que é advogado), ou lá o que sejam, mas apenas o impede que se aproxime dos sobrinhos para evitar que continue a desencaminhá-los de forma tão torpe”, afirmou o desembargador Antônio José Carvalho.
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