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Embraco terá de pagar dívida milionária com Banco Safra
Julgados - Direito Civil    Quarta-feira, 21 de Dezembro de 2005
A Empresa Brasileira de Compressores S/A (Embraco), empresa do Grupo Brasmotor, terá de pagar uma dívida que chega a R$ 284 milhões com o Banco Safra. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu a pedido da empresa, que tentava judicialmente a decretação da nulidade dos empréstimos feitos com o banco em 1989. A Embraco é segundo maior fabricante de compressores do mundo.

O relator do recurso especial, ministro Cesar Asfor Rocha, considerou que o pedido de nulidade dos contratos que geraram os empréstimos esbarrava no impedimento da "coisa julgada", ou seja, uma ação anterior já havia decidido a causa. O entendimento foi seguido por unanimidade pelos demais ministros da Quarta Turma.

A disputa judicial iniciou quando o Banco Safra ajuizou ação de cobrança contra a Embraco, para receber o valor referente a um contrato de abertura de crédito em conta corrente firmado em 14 de junho de 1989. No curso desta ação apresentada pelo banco, a empresa apresentou reconvenção, isto é, uma ação contra o autor (o banco), no mesmo processo em que a Embraco é cobrada. A reconvenção é uma espécie de contra-ataque no mesmo processo.

Pela reconvenção, a empresa pediu a declaração de nulidade de oito contratos firmados entre 5 e 14 de junho de 1989, entre eles, o que deu origem à cobrança, tendo em vista que os mesmos teriam sido firmados com desvio de finalidade, para favorecer a empresa Distribank S/A. Pediu também indenização por danos morais e materiais, e pleiteou a restituição das quantias subtraídas irregularmente pelo banco da conta corrente, por meio de cheques administrativos, além de perdas e danos em quantia que liquidasse os contratos alvo da ação.

Em primeira instância, a reconvenção não foi aceita, por entender ausente o interesse de agir e por haver óbice na coisa julgada. A Embraco apresentou recurso ao Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo (TAC/SP), que manteve a decisão que extinguiu a reconvenção. Contra este acórdão, a empresa apresentou recurso especial ao STJ.

Recurso ao STJ
A Embraco insistiu na alegação de que a reconvenção não esbarraria na coisa julgada em razão da ação declaratória ajuizada por ela anteriormente, já que não possuiriam os mesmos pedidos e causa de pedir. A empresa sustentou que, pela ação declaratória, pretendia ter reconhecida a desobrigação de pagar o contrato de 14 de junho de 1989; já na reconvenção, sua intenção era a declaração de nulidade dos oito contratos, além da condenação do banco a perdas e danos.

Para o relator do recurso especial, ministro Cesar Rocha, os argumentos da empresa não têm fundamento, uma vez que o exame proposto na reconvenção esbarra no impedimento da "coisa julgada". O objeto de ambas demandas é a movimentação bancária ocorrida entre 5 e 14 de junho de 1989, em determinada conta do Banco Safra, na cidade de Joinville (SC), que gerou o contrato de abertura de crédito em conta-corrente.

Conforme relatado, pela petição inicial da ação declaratória de inexigibilidade de obrigação que a Embraco ajuizou contra o banco, a pretensão da empresa estava fundada na irregularidade da formação da dívida que acusava o seu extrato bancário, porque, segundo argumentou, foi constituída por diretores que não teriam poderes estatutários para tanto e acabou revertida em favor da Distribank. A Juíza de Direito julgou improcedente o pedido, sendo a sentença confirmada pelo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo e pelo próprio STJ.

Assim, a análise feita pelo ministro relator do recurso especial, a reconvenção tem o mesmo objetivo, isto é, invalidar toda a contratação realizada entre 5 e 14 de junho de 1989, a partir de supostas irregularidades nas operações bancárias realizadas sem a sua autorização e em benefício da Distribank. O ministro Cesar Rocha concluiu que nas ações foram usados termos diferentes, ainda que com objetos iguais.

Para o ministro, as qualificações jurídicas são diferentes (numa, a inexigibilidade da obrigação; noutra, a nulidade dos contratos). Porém, a finalidade de ambas e o pedido e causa de pedir é a desconstituição da dívida por irregularidade na sua formação.

O ministro Cesar Rocha ainda destacou que alguns pontos que a Embraco alegava não terem sido objeto de exame na ação declaratória, na verdade foram analisados, como a responsabilidade da própria empresa para pagamento do empréstimo e a boa-fé do Banco Safra.

A Embraco forma o Grupo Brasmotor ao lado das empresas Multibrás e Multibrás Amazônia. A Multibrás é líder na América Latina na fabricação de eletrodomésticos, entre eles os produtos das mais marcas Brastemp e Cônsul.
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