|
| Links Patrocinados e Conteúdo relacionado |
|
|
|
|
| Tribunais de Contas podem ter controle externo |
|
|
|
| Notícias - Direito Administrativo |
Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2006 |
O Projeto de Lei 6151/05, do deputado Renato Casagrande (PSB-ES), cria o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas (CNTC), para realizar o controle externo dos tribunais de Contas da União, dos estados e dos municípios.
São atribuições do conselho, entre outras:
- controlar a atuação e gestão administrativa e financeira desses tribunais e zelar pelo cumprimento dos deveres funcionais dos ministros, conselheiros e demais sevidores; - zelar pela autonomia do Sistema de Controle Externo do Poder Legislativo e pelo cumprimento da Lei Orgânica e do regimento dos tribunais de Contas, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; – apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por integrantes ou órgãos da administração direta e indireta da União, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao cumprimento da lei; - exercer o controle interno e disciplinar dos integrantes tribunais de Contas da União, estados e municípios no que se refere a atos incompatíveis com o exercício da função, em especial aos atos de improbidade administrativa; - receber e analisar reclamações contra integrantes ou órgãos da administração direta e indireta da União, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais; - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de integrantes do tribunais de Contas da União, dos estados e dos municípios julgados há menos de um ano; - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;
Conforme o projeto, o CNTC será composto de 15 integrantes, nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução. A composição está distribuída da seguinte forma:
- um ministro do TCU; - três integrantes do TCU, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras; - quatro membros-conselheiros dos tribunais de Contas dos estados; - três integrantes do Ministério Público, indicados um pelo Ministério Público Federal e dois pelos Ministérios Públicos Estaduais; - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; - dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado.
O conselho será presidido pelo ministro do TCU, que votará em caso de empate, ficando excluído da distribuição de processos do Conselho.
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Finanças e Tributação. |
|
|
|
|
| Veja notícias e julgados de uma matéria específica |
|
|
|
| Advocacia, Direito do Consumidor, Direito do Trabalho, Direito Civil, Direito de Família, Dano Moral, Direito Penal, Direito Processual Trabalhista, Direito Processual Civil, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito do Trânsito, Direito Tributário, Direito Internacional, Direito Eleitoral, Direito Administrativo, Direito Previdenciário, Direito Comercial, Direito Ambiental, Direito Médico, Direito Militar, Diversos |
|
|
|
|
|
Modelos de Petições -
Modelos de Contratos -
Recursos de Multas de Trânsito
Jurisprudências Selecionadas -
Jurisprudências -
TudoBox.com
|
|