Capa  |  Concursos  |  Doutrinas  |  Matérias  |  Jurisprudências  |  Modelos  |  Sentenças  |  Dicionários  |  Livraria  |  Loja Virtual
 Navegação
  Capa
  Mapa do site
  Livraria Jurídica
  Loja Virtual
 Bases Jurídicas
  Jurisprudências
  Súmulas
 Modelos
  Petições
  Contratos
  Recursos de Multas
 Doutrinas
  Cíveis
  Criminais
  Trabalhistas
 Matérias
  Notícias
  Julgados
 Sentenças
  Cíveis
  Criminais
  Trabalhistas
 Dicionários
  Termos jurídicos
  Expressões em Latim
 Especiais
  Advocacia de Sucesso
  Concursos Públicos
 Gerência
  Editorial
  Privacidade
  Fale conosco
  Parceiros
 Busca


 Matéria > Notícias > Direito Administrativo
Links Patrocinados e Conteúdo relacionado
Projeto determina assinatura de contador em conta pública
Validada nomeação à Polícia Civil de inabilitado na investigação social
Projeto obriga licitação para empresa que faz concurso
Servidor candidato poderá deixar de receber salário
Cooperativa pode ficar liberada de processo de licitação
Venda casada em licitação de informática pode acabar
Empresas do mesmo dono podem ser proibidas em uma mesma licitação
Tribunais de Contas podem ter controle externo
Notícias - Direito Administrativo    Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2006
O Projeto de Lei 6151/05, do deputado Renato Casagrande (PSB-ES), cria o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas (CNTC), para realizar o controle externo dos tribunais de Contas da União, dos estados e dos municípios.

São atribuições do conselho, entre outras:

- controlar a atuação e gestão administrativa e financeira desses tribunais e zelar pelo cumprimento dos deveres funcionais dos ministros, conselheiros e demais sevidores;
- zelar pela autonomia do Sistema de Controle Externo do Poder Legislativo e pelo cumprimento da Lei Orgânica e do regimento dos tribunais de Contas, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
– apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por integrantes ou órgãos da administração direta e indireta da União, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao cumprimento da lei;
- exercer o controle interno e disciplinar dos integrantes tribunais de Contas da União, estados e municípios no que se refere a atos incompatíveis com o exercício da função, em especial aos atos de improbidade administrativa;
- receber e analisar reclamações contra integrantes ou órgãos da administração direta e indireta da União, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais;
- rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de integrantes do tribunais de Contas da União, dos estados e dos municípios julgados há menos de um ano;
- representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;

Conforme o projeto, o CNTC será composto de 15 integrantes, nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução. A composição está distribuída da seguinte forma:

- um ministro do TCU;
- três integrantes do TCU, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
- quatro membros-conselheiros dos tribunais de Contas dos estados;
- três integrantes do Ministério Público, indicados um pelo Ministério Público Federal e dois pelos Ministérios Públicos Estaduais;
- dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
- dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado.

O conselho será presidido pelo ministro do TCU, que votará em caso de empate, ficando excluído da distribuição de processos do Conselho.

O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Finanças e Tributação.
Clique aqui para ser direcionado à fonte
Links Patrocionados

Matérias relacionadas
Tribunais de Contas podem ter controle externo
Candidato consegue na Justiça alterar limite de idade de concurso da PM
Comissão com servidor não-estável torna nulo processo administrativo
Estado do Mato Grosso pode licitar equipamentos de informática
Deferida liminar contra 11 exonerações baseadas em nepotismo de 3º grau
Congresso aprova nova Lei de Diretrizes Orçamentárias
Candidata aprovada em concurso ganha na Justiça direito de ser convocada
Lei de Licitações pode ter mudanças
Clique aqui para ver todas as matérias relacionadas

Veja notícias e julgados de uma matéria específica
AdvocaciaDireito do ConsumidorDireito do TrabalhoDireito CivilDireito de FamíliaDano MoralDireito PenalDireito Processual TrabalhistaDireito Processual CivilDireito Processual PenalDireito ConstitucionalDireito do TrânsitoDireito TributárioDireito InternacionalDireito EleitoralDireito AdministrativoDireito PrevidenciárioDireito ComercialDireito AmbientalDireito MédicoDireito MilitarDiversos
.: Shopping :.
Resumo De Direito Ambiental Para Concursos! Frete Grátis!!
oferta: R$ 38,00
Crimes De Informática - Lançamento 2008! Frete Grátis!
oferta: R$ 110,00
Banco De Petiçôes Juridica + De 2000 Modelos - Envio Grátis
oferta: R$ 13,90
Direito - Códigos Em Áudio Completos Na Íntegra - Frete 5,00
oferta: R$ 85,00
Mini Código Rt 2008 Clt E Previdência. Saldão
oferta: R$ 29,00

Modelos de Petições - Modelos de Contratos - Recursos de Multas de Trânsito
Jurisprudências Selecionadas - Jurisprudências - TudoBox.com
© Copyright Central Jurídica - 2004/2008.
Todos os direitos reservados.
Tabela cjn_cache atualizada com sucesso!