Especialistas discutem a realização do aborto sem boletim de ocorrência

Notícias - Direito Penal - Domingo, 8 de maio de 2005

Especialistas discutem em Recife alternativas para substituir a exigência do boletim de ocorrência por outro documento que permita a realização de aborto na rede pública de saúde em casos de estupro.

Representantes do Ministério da Saúde, Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia, Rede Feminista de Saúde e Articulação de Mulheres Brasileiras participam do seminário sobre políticas de direitos sexuais e reprodutivos da mulher, promovido pelo Conselho Regional de Medicina de Pernambuco.

No dia 22 de março, o Ministério da Saúde lançou uma norma técnica que autoriza os serviços médicos a realizar abortos em caso de estupro, sem a apresentação do boletim de ocorrência. Segundo o ministério, a medida está de acordo com o Código Penal, que não exige BO ou qualquer instrumento para que seja realizada a interrupção da gravidez nos serviços públicos.

Para o juiz de direito José Henrique Torres, a assistência médica para a realização do aborto, quando a gravidez resulta de violência sexual, é um direito da mulher. Ele diz que a exigência prévia do boletim de ocorrência é inconstitucional e desnecessária, sendo que nenhuma vítima de estupro, ou de qualquer outro crime, está obrigada a comunicar o fato à autoridade policial, ainda que tal providência seja recomendável.

A legislação brasileira permite a realização do aborto em dois casos: risco de vida para a mãe ou gravidez resultante de estupro.

O vice-presidente do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco, Carlos Vital, afirma que, do ponto de vista jurídico, é preciso avaliar formas de dar segurança ao médico que se propõe a praticar o aborto sem exigir documentação, como a análise da história da agressão da vítima.

Na opinião da coordenadora da área técnica de saúde da mulher do Ministério da Saúde, Maria José Araújo, a política nacional de direitos reprodutivos não propõe a legalização do aborto, mas sim a criação de uma norma que cumpre o código penal, não exigindo o BO.

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