Notícias - Direito do Consumidor - Domingo, 22 de maio de 2005
Mesmo sem utilizar os serviços da Claro, alguns consumidores têm recebido faturas da operadora de telefonia celular, o que originou diversas reclamações à Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo.
Em um comunicado, o Procon-SP sugere que o consumidor que recebeu a cobrança por engano não efetue o pagamento e entre em contato com a empresa imediatamente, solicitando a suspensão do envio das faturas. Se o problema não for solucionado diretamente com a Claro, o consumidor pode encaminhar sua denúncia ao Procon-SP.
Se o pagamento já tiver sido efetuado, o consumidor terá direito à restituição em dobro do valor indevidamente cobrado, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, artigo 42, parágrafo único.
Além de recorrer ao Procon-SP, o consumidor poderá também acionar o Poder Judiciário, buscando reparação dos danos patrimoniais e morais por ele sofridos. E se o consumidor tiver seu nome incluído nos serviços de proteção ao crédito pela falta de pagamento destas faturas, ele também poderá entrar com uma ação de indenização, e pode pedir ressarcimento por prejuízos sofridos pela inclusão indevida, complementa o Procon.
Em nota oficial, a Claro diz que é vítima de uma quadrilha de fraudadores que possui grande atuação na região de Mogi das Cruzes.
Ainda segundo a nota todas as precauções necessárias para inibir o trabalho dos bandidos estão sendo tomadas, com comunicado as autoridades competentes e trabalho no sentido de que a situação não prejudique os clientes.
A Claro diz também que para uma eventual situação de recebimento de faturas por consumidores que não tenham vínculo com a operadora, que elas sejam desconsideradas, e pede para que as pessoas fraudadas entrem em contato com a central de atendimento da operadora pelo número 0800 0363636.
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