Falta de provas leva à absolvição de acusados de retirada de órgãos

Julgados - Direito Penal - Quinta-feira, 14 de julho de 2005

Por falta de provas e desencontro de informações, o juiz da 6ª Vara Criminal de Belo Horizonte, José Dalai Rocha, absolveu, dia 27/06, as sete pessoas denunciadas pelo Ministério Público pelos crimes de destruição de cadáver em relação à T.L.B., estelionato e formação de quadrilha. Uma das acusadas foi também absolvida do crime de falsidade ideológica.

O juiz considerou, em sua decisão, os depoimentos conflitantes das testemunhas, destacando que o tio da vítima teria autorizado o serviço oferecido por uma agente funerária.

Ressaltou não ser possível comprovar a conduta tipificada pelo Ministério Público, o que impossibilitou a condenação. Caso essa ocorresse, na opinião do magistrado, estaria fundada em suspeitas e conjecturas, afrontando o princípio do Direito Penal de que, na dúvida, a decisão deve ser favorável ao acusado.

Conforme a denúncia, a partir de meados de 2001, os denunciados associaram-se para empreender atividades ilícitas consistentes na subtração e ocultação de órgãos humanos, visando obter vantagem econômica em prejuízo alheio e, para tanto, induzindo em erro, mediante artifício, familiares de pessoas falecidas cujos corpos eram preparados nas dependências de uma funerária de Belo Horizonte. Em dezembro de 2001, ainda de acordo com a denúncia, a empreitada foi noticiada pela família de T.L.B.

Consta ainda que a vítima faleceu no dia 06/12/2001, decorrente de acidente automobilístico, e foi levada para o Hospital João XXIII. Após o óbito, o corpo foi conduzido ao necrotério. No dia seguinte, o corpo foi repassado ao motorista do rabecão, não sendo encontrada qualquer incisão no corpo, e levado para o Instituto Médico Legal.

O motorista do rabecão realizou o transporte do corpo para o serviço funerário, com ordem assinada por uma agente funerária, antes mesmo de qualquer contato com os familiares da vítima. Constava na ordem que o corpo deveria ser levado ao CTP (Centro Técnico de Preparação). Tal local era utilizado, de acordo com o MP, ainda que indevidamente, para realização de embalsamentos, ´tanatopraxia`.

O corpo foi preparado com a retirada dos órgãos e vísceras, e a cavidade preenchida com serragem umedecida com substância conservante. Ao apalpar o corpo de T.L.B, sua mãe percebeu uma consistência estranha, o que fez os familiares procurarem o MP.

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