Dicionário Jurídico - Letra I

Veja todos os verbetes do dicionário jurídico iniciados pela letra I.

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Impedimento

Situação em que um juiz é proibido de atuar numa causa legal.

Imposto

É um tipo de tributo. Retribuição em dinheiro que o Estado exige de pessoas físicas ou jurídicas para as despesas de administração.

Impugnação

Ato ou efeito de impugnar; contestação; conjunto de argumentos com que se impugna.

Incompetência

Falta de competência; falta de autoridade ou dos conhecimentos necessários para o julgamento de alguma coisa.

Indenizar

Reparar, compensar; ressarcir.

Inexigibilidade

Que não se pode exigir.

Inquérito

Procedimento para apurar se houve infração penal. A partir do Inquérito se reúnem elementos para que seja proposta Ação Penal. Ato ou efeito de inquirir; conjunto de atos e diligências com que se visa a apurar alguma coisa; sindicância.

Inquérito Administrativo

O que se realiza por ordem de autoridade administrativa, para apurar irregularidade no serviço público.

Inquérito Judicial

O que se efetua no juízo da falência, com base no relatório do síndico, a fim de apurar a existência de possíveis crimes falimentares e quais os seus autores.

Inquérito Policial Militar (IPM)

Processo sumário pelo qual a autoridade militar investiga a procedência ou não de uma transgressão disciplinar ou de um crime.

Instância

Grau da hierarquia do Poder Judiciário. A primeira instância, onde em geral começam as ações, é composta pelo juízo de direito de cada comarca, pelo juízo federal, eleitoral e do trabalho. A segunda instância, onde são julgados recursos, é formada pelos tribunais de Justiça e de Alçada, e pelos tribunais regionais federais, eleitorais e do trabalho. A terceira instância é formada pelos tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE) que julgam recursos. Jurisdição ou foro competente para proferir julgamento. O Código de Processo Civil, de 1973, substitui esta expressão por grau de jurisdição.

Instrução

Fase processual concretizada numa audiência, em que o juiz instrutor ouve as partes e faz perguntas para deixar claro os pontos que serão objeto de julgamento. Na Justiça do Trabalho, a audiência de instrução começa com a tentativa de conciliação entre as partes. Não sendo esta possível, passa-se à instrução propriamente dita.

Instruir

Pôr um processo, uma causa, em estado de ser julgado; anexar a (uma petição apresentada em juízo) documentos comprobatórios de alegações nela feitas.

Instrumento

Ato reduzido a escrito, em forma apropriada, para que se constitua um documento que o torne concreto, autêntico, provável e oponível contra terceiros.

Interesse Difuso

É o interesse comum de pessoas não ligadas por vínculos jurídicos, ou seja, questões que interessam a todos, de forma indeterminada. Por exemplo, habitação e saúde, meio ambiente.

Interpor

Opor, contrapor; entrar em juízo com (um recurso); fazer intervir; expor.

Interrogatório

Auto em que se reduzem a escrito as respostas que dá o indiciado ou o réu às perguntas feitas pela autoridade competente.

Intervenção Federal

É a medida de caráter excepcional e temporário que afasta a autonomia dos estados, Distrito Federal ou municípios. A intervenção só pode ocorrer nos casos e limites estabelecidos pela Constituição Federal: quando houver coação contra o Poder Judiciário, para garantir seu livre exercício (poderá ocorrer de ofício, ou seja, sem que haja necessidade de provocação ou pedido da parte interessada); quando for desobedecida ordem ou decisão judiciária (também poderá ocorrer de ofício); quando houver representação do Procurador-Geral da República. (art. 34, VII, da Constituição). No caso de desobediência de ordem judicial, o Supremo processará também os pedidos encaminhados pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado ou de Tribunal Federal. Se a ordem ou decisão judicial desrespeitada for do próprio STF, a parte interessada também poderá requerer a medida.

Intimar

Convocar, interpelar, notificar e citar; chamar perante a autoridade policial.

Inventariante

Que inventaria ou faz o rol dos bens inventariados; pessoa que inventaria ou faz o rol dos bens inventariados; Pessoa que o juiz nomeia para arrolar, administrar e partilhar uma herança, representando-a ativa e passivamente enquanto indivisa.

Inventário

Relação dos bens deixados por alguém que morreu; o documento ou papel em que se acham relacionados tais bens; lista discriminada, registro, relação, rol de mercadorias, bens, etc; descrição ou enumeração minuciosa; levantamento completo dos bens e valores ativos e passivos duma sociedade mercantil ou de qualquer entidade econômica; processo, formado em juízo competente, com o fim de legalizar a transferência do patrimônio do falecido a seus herdeiros e sucessores na proporção exata de seus direitos mediante a partilha.

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