Efeitos e Modos de Extinção das Obrigações

Direito Civil - Direito das Obrigações - Efeitos decorrentes do vínculo obrigacional e pessoas sujeitas a ele e meios de solver as obrigações.

Quanto aos efeitos decorrentes do vínculo obrigacional e das pessoas sujeitas a ele, temos os seguintes pontos:

1) dos modos extintivos das obrigações, isto é, dos atos que exoneram o devedor da relação creditória, libertando-o do poder jurídico do credor, de maneira que desapareça o direito deste contra aquele;

2) das conseqüências do inadimplemento das obrigações, ou seja, dos meios pelos quais o credor poderá obter o que lhe é devido, compelindo o devedor a liberar-se da obrigação por ele contraída; são sujeitas a esses efeitos o sujeito ativo e o passivo, se a obrigação for personalíssima; e ambos e seus sucessores, por ato causa mortis ou inter vivos, se não se tratar de obrigação personalíssima.

Quanto aos modos de extinção das obrigações temos:

a) pelo pagamento direto ou execução voluntária da obrigação pelo devedor;

b) pelo pagamento indireto;

c) pela prescrição, pela impossibilidade de execução sem culpa do devedor e pelo implemento de condição ou termo extintivo;

d) pela execução forçada, em virtude de sentença.

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