Extinção da Relação Obrigacional sem Pagamento

Direito Civil - Direito das Obrigações - Prescrição, caso fortuito e força maior, condição resolutiva ou de termo extintivo, execução forçada por intermédio do Judiciário.

Prescrição é um dos modos extintivos da obrigação sem que o devedor cumpra a prestação; tem por objeto a ação, por ser uma exceção oposta ao seu exercício com a finalidade de extingui-la e tendo por fundamento um interesse jurídico-social; é uma pena para o negligente. que deixa de exercer seu direito de ação dentro de certo prazo, diante de uma pretensão resistida.

Caso fortuito e força maior: a impossibilidade, sem culpa do devedor, de cumprir a prestação devida equivaleria à força maior ou ao caso fortuito, que se caracterizam pela presença de 2 requisitos:

a) o objetivo, que se configura na inevitabilidade do acontecimento, sendo impossível evitá-lo ou impedi-lo;

b) subjetivo, que é a ausência de culpa na produção do evento;

Na força maior conhece-se o motivo ou a causa que dá origem ao acontecimento, pois se trata de um fato da natureza; no caso fortuito o acidente que acarreta o dano advém de causa desconhecida; são acontecimentos inevitáveis, estranhos à vontade do devedor, que impedem a execução da obrigação, acarretando em sua extinção, sem que caiba ao credor qualquer ressarcimento, salvo se as partes convencionaram o contrário ou se se configurarem as hipóteses legais.

Condição resolutiva ou de termo extintivo é um pacto inserido no negócio jurídico para modificar o efeito da relação obrigacional, de forma que, enquanto a condição não se realizar, vigorará a obrigação, mas a sua verificação extinguirá, para todos os efeitos, o liame obrigacional; o termo final ou resolutivo determina a data de cessação dos efeitos do negócio jurídico.

Execução forçada por intermédio do Judiciário são as medidas aplicadas pelo Estado quando o devedor não cumprir voluntariamente a obrigação assumida, o credor poderá obter seu adimplemente, havendo a exeqüibilidade da prestação por meio de execução forçada; o crédito poderá ser satisfeito por meio de execução específica, se o credor tiver por escopo obter exatamente a prestação prometida, ou por execução genérica se o credor executar bens do devedor, para obter o valor da prestação não cumprida, por ser física ou juridicamente impossível.

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