Notícias - Direito do Consumidor - Sábado, 13 de agosto de 2005
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 4801/05, do deputado Carlos Rodrigues (PL-RJ), que obriga as empresas que produzem alimentos congelados a informarem em suas embalagens o peso e valor do produto imediatamente após o congelamento. O objetivo é evitar que os alimentos sejam vendidos com acréscimo de água, o que os torna mais pesados e mais caros.
De acordo com o projeto, o fabricante ou comerciante que descumprir a determinação ficará sujeito às penas previstas no Código de Defesa do Consumidor: detenção pelo período de três meses a um ano e multa.
Estão previstas ainda as seguintes sanções administrativas:
- apreensão e inutilização do produto;
- cassação do registro da mercadoria junto ao órgão competente;
- proibição de fabricação do produto;
- suspensão de fornecimento do produto;
- suspensão temporária da atividade da empresa;
- revogação de concessão ou permissão de uso;
- cassação de licença do estabelecimento;
- interdição da empresa infratora;
- intervenção administrativa; e
- imposição de contrapropaganda.
O relator da matéria, deputado Marcos de Jesus (PL-PE), considerou inviável o dispositivo do projeto que estabelece a fixação do preço do produto ainda na fábrica, lembrando que vários fatores podem contribuir para alterar esse valor, como o frete, a concorrência entre os diversos estabelecimentos comerciais e os impostos locais que incidem sobre o produto. Mesmo assim, ele apresentou parecer favorável porque considera necessária a aprovação de norma específica que proteja o consumidor.
Para Marcos de Jesus, a aprovação do projeto poderá induzir a uma fiscalização mais eficiente por parte do Poder Executivo, o que obrigaria os fornecedores a se adequarem à nova regra.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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