Notícias - Direito Civil - Terça-feira, 16 de novembro de 2004
Ao julgar o recurso da Cooperativa de Crédito Rural de Guape, o STJ entendeu que a Cofins não seria exigível das sociedades cooperativas. Para o relator, se o ato cooperativo não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria, a revogação do inciso I do artigo 6º da Lei Complementar 70/91 em nada altera a não-incidência da Cofins sobre os atos cooperativos.
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