Notícias - Direito Civil - Sexta-feira, 19 de novembro de 2004
O Supremo Triunal Federal concedeu liminar suspendendo decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ), que havia permitido a reabertura de três casas de bingo no Estado. Segundo a decisão, a determinação da juíza violou o princípio da igualdade, pois ela permitiu que somente três casas de bingo voltassem a funcionar. Além disso, o Supremo, ao julgar ação ajuizada contra leis do Distrito Federal sobre loteria social, determinou que compete apenas à União Federal legislar sobre loterias, inclusive sobre jogos de bingo.
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