Microempresa pode ter preferência em crédito falimentar

Notícias - Direito Civil - Quinta-feira, 8 de setembro de 2005

As micro e pequenas empresas poderão ter preferência no recebimento de seus créditos em caso de falência. É o que prevê o Projeto de Lei 5721/05, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP). Para o deputado, a medida "vai evitar que essas empresas continuem a ser duramente massacradas nos processos morosos de falência", em que, segundo ele, não conseguem receber seus créditos.

A nova Lei de Falências (11101/05) determina que, decretada a falência de uma empresa, seu patrimônio é totalmente arrecadado para pagamento dos credores, tendo preferência os empregados da empresa falida, as empresas cujos créditos estiverem garantidos com bens e os créditos tributários, nessa ordem. Na legislação atual não existe nenhum privilégio para empresas maiores ou menores.

A ordem de preferência dos créditos deriva apenas de terem garantia ou não. Pelo projeto, os créditos das micro e pequenas empresas virão na frente de todos os demais, exceto os trabalhistas.

O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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