Valor do ICMS poderá ser exposto nas mercadorias

Notícias - Direito do Consumidor - Sexta-feira, 9 de setembro de 2005

As lojas do comércio varejista, incluindo as empresas optantes do Simples, deverão indicar o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas embalagens dos seus produtos. É o que determina o Projeto de Lei 5749/05, apresentado pelo deputado Humberto Michiles (PL-AM).

O objetivo é fazer cumprir o parágrafo 5º do artigo 150 da Constituição, que prevê a regulamentação legal da obrigação de esclarecer o consumidor a respeito dos impostos que ele paga.

Michiles lamenta que, passados mais de 15 anos, nada ainda tenha sido feito para cumprir esse dispositivo constitucional. Ele acrescenta que o projeto busca tornar transparente o ônus representado pelo ICMS, que é o principal imposto cobrado sobre as mercadorias no País.

O projeto foi apensado ao PL 3488/97, do ex-deputado João Mellão Neto (SP), que inclui entre os direitos do consumidor a informação sobre a composição dos custos básicos dos produtos e serviços, indicando sempre os tributos recolhidos pela União, pelos estados e pelos municípios.

O PL 3488/97 foi rejeitado pela Comissão de Defesa do Consumidor. A matéria agora tramita, em regime de prioridade, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde recebeu parecer contrário do relator, deputado Fernando Coruja (PPS-SC). Ele recomendou a aprovação de outro apensado, o PL 4854/05, do deputado Eduardo Paes (PSDB-RJ).

Essa proposta obriga a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios a divulgar anualmente, nas publicações oficiais, os percentuais dos preços que correspondem a tributos de sua competência. Além disso, determina às empresas que informem no cupom fiscal ou documento similar quais são os impostos indiretos incidentes sobre os produtos.

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