Custo de cobrança repassado a consumidor pode ser proibido

Notícias - Direito do Consumidor - Domingo, 6 de novembro de 2005

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5913/05, do deputado Marcos de Jesus (PFL-PE), que proíbe as instituições financeiras e o comércio em geral de repassar ao consumidor o custo de serviço de cobrança ou de emissão e envio de carnê ou de boleto bancário. Para o autor da proposta, essa é uma prática "abusiva e extorsiva". De acordo com o projeto, quem desrespeitar a determinação estará sujeito a uma multa de R$ 500 por ocorrência.

Marcos de Jesus observa que o repasse ao consumidor dos custos de cobrança, por meio de acréscimo no valor das prestações acertadas, tem se tornado prática corrente das instituições financeiras e de empresas que parcelam suas vendas. Ele destaca que esse acréscimo não é pactuado no contrato de venda do bem, sendo apresentado ao consumidor no carnê ou no boleto bancário. "Como não há forma de liquidar a prestação sem pagar o acréscimo, o artifício constitui imposição de custo de cobrança ao consumidor sem seu consentimento", avalia.

O deputado alerta para a situação criada pelo repasse desses custos nos casos em que as empresas terceirizam a cobrança de suas vendas. "Resulta daí o absurdo de o consumidor ser cobrado por uma empresa com a qual não realizou nenhuma transação comercial ou financeira", assinala. Ele lembra, ainda, que a cobrança é feita por folha de carnê ou por boleto emitido, o que significa um ônus maior para a população de baixa renda, que precisa de prazos maiores para pagar suas compras.

O projeto foi apensado ao PL 993/03, do ex-deputado André Luiz, que proíbe a cobrança de qualquer taxa que altere os valores contratados nos pagamentos feitos por meio de boletos bancários. As propostas, que devem ser votadas também pelo Plenário, estão sendo analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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