Financeiras podem ter que divulgar desconto por pagamento antecipado

Notícias - Direito do Consumidor - Domingo, 6 de novembro de 2005

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 5025/05, do deputado Cabo Júlio (PMDB-MG), que obriga as instituições de crédito ao consumidor a exibir, em placas ou cartazes, informações sobre descontos em caso de pagamento antecipado.

O relator, deputado Robério Nunes (PFL-BA), concordou com o argumento do autor da proposta de que é preciso dar mais publicidade ao direito do consumidor, no que se refere à redução de juros e à antecipação do pagamento de empréstimo pessoal.

O Código de Defesa do Consumidor assegura a quem efetuar o pagamento antecipado do débito o direito à redução proporcional de juros e demais acréscimos, mas nem sempre o consumidor reivindica o desconto por desconhecimento da lei. Na avaliação de Cabo Júlio, não é justo que o consumidor antecipe o pagamento e, ainda assim, arque com juros e correções calculadas para datas futuras. Com a divulgação obrigatória, o deputado acredita que mais pessoas serão beneficiadas.

A comissão aprovou emenda do relator que atribui a fiscalização das regras de divulgação aos órgãos de proteção e defesa do consumidor municipais e estaduais. Pelo projeto original, essa atribuição caberia os órgãos federais e estaduais responsáveis pela fiscalização de propaganda e publicidade.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, também será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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