Trabalhador pode ter dois dias de folga para doar órgãos e tecidos

Notícias - Direito do Trabalho - Segunda-feira, 9 de janeiro de 2006

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6127/05, do deputado João Batista (PFL-SP), que permite aos empregados ausentar-se do serviço por até dois dias a cada ano em caso de doação de tecidos, órgãos ou partes do corpo.

O autor da proposta lembra que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já prevê hipóteses de ausência ao serviço sem prejuízo do salário. Uma delas refere-se à doação voluntária de sangue. A CLT, contudo, não contempla outras doações, como a de medula.

O deputado ressalta que a doação de órgãos está regulamentada pela Lei 9434/97, alterada posteriormente pela Lei 10211/01. A primeira permite a qualquer pessoa juridicamente capaz dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo.

Segundo o deputado, a alteração pretendida pelo projeto não pretende incentivar a doação de órgãos ou tecidos. Por isso, ele acredita que não haverá aumento de doações a ponto de causar prejuízos às empresas.

"Sendo a doação um ato voluntário de extrema grandeza humana, não espera o doador ser recompensado por isso, além do bem-estar do próximo", acrescenta João Batista.

O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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