Acompanhante de paciente idoso e criança pode ser benefícios em hospitais

Notícias - Diversos - Segunda-feira, 9 de janeiro de 2006

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6125/05, do deputado João Mendes de Jesus (PSB-RJ), que permite a permanência, nos hospitais públicos, de acompanhante de paciente quando este for criança ou idoso. A proposta dá ao acompanhante, inclusive, direito a refeição.

O texto obriga ainda que o Sistema Único de Saúde (SUS) a custear os gastos com o acompanhante da criança ou do idoso durante internação em hospitais contratados e conveniados pelo Ministério da Saúde, seguindo critérios, parâmetros e valores do Conselho Nacional de Saúde.

O autor da proposta afirma que os idosos acometidos de enfermidades ficam fragilizados. Por isso, considera imperativo que eles sejam acompanhados em internações por profissionais, parentes ou amigos. Segundo Mendes de Jesus, a medida fará com que o idoso recupere sua saúde e sua auto-estima mais rapidamente, "pois, por meio de apoio e afeto humanos, ele se sentirá seguro, confortado e respeitado". O deputado acrescenta que a criança tem necessidade semelhante de amparo.

O projeto tramite em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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