Projeto regula pesquisa, produção e importação de clones

Notícias - Direito Médico - Terça-feira, 10 de janeiro de 2006

O Projeto de Lei 6131/05, da deputada Kátia Abreu (PFL-TO), regulamenta as atividades de pesquisa, produção, importação, liberação no ambiente e comercialização de clones de mamíferos (exceto humanos), peixes, anfíbios, répteis e aves. O projeto fixa as atribuições dos órgãos públicos, as exigências para os interessados e define as infrações administrativas, os crimes e as penas.

Segundo o projeto, caberá ao Ministério da Agricultura registrar e fiscalizar as instituições interessadas na realização de pesquisas envolvendo clonagem de mamíferos e produção comercial de clones de mamíferos destinados à pecuária e autorizar e fiscalizar as atividades de importação de clones de mamíferos. O registro ocorrerá em até 30 dias após o recebimento completo da documentação.

Sempre que a atividade de importação envolver clone de mamífero geneticamente modificado, o pedido deverá conter a decisão técnica da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) sobre a biossegurança do animal geneticamente modificado, além de autorização para a realização da pesquisa com o animal.

A autorização e a fiscalização serão realizadas também pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa): quando a importação de clones de mamíferos, para fins comerciais, envolver clonagem ou clone de mamíferos com características de biorreatores destinados ao uso terapêutico ou produção de fármacos; e quando a atividade de pesquisa e produção comercial envolver mamíferos com características de biorreatores destinados ao uso terapêutico ou produção de fármacos.

Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) registrar e fiscalizar as instituições interessadas na realização de pesquisa envolvendo clonagem de mamífero silvestre e produção comercial de clones de mamífero silvestre, bem como autorizar a liberação de clones de mamíferos silvestres no meio ambiente.

Caberá ao Ibama e à Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, de acordo com suas respectivas competências, registrar e fiscalizar as instituições interessadas na realização de pesquisa e produção comercial de clones de peixes, anfíbios e répteis, bem como autorizar a liberação dos clones no meio ambiente.

Caberá ao Ministério da Agricultura e à Anvisa registrar e fiscalizar as instituições interessadas na realização de pesquisa e produção comercial de clones de mamíferos de estimação, exceto mamíferos silvestres.

Os alimentos oriundos de animais clonados só poderão ser introduzidos na cadeia alimentar humana e animal após autorização do Ministério da Agricultura.

Infrações administrativas
Os responsáveis por danos ao meio ambiente e a terceiros responderão pela indenização ou reparação integral.

As infrações administrativas serão punidas na forma estabelecida no regulamento da lei, independentemente das medidas cautelares de apreensão de animais ou material genético, suspensão da venda de animais ou material genético e as seguintes sanções:

- advertência;
- multa;
- apreensão dos animais e do material genético;
- suspensão da venda de animais e do material genético;
- embargo da atividade;
- interdição parcial ou total do estabelecimento;
- suspensão de registro ou autorização;
- cancelamento de registro ou autorização;
- perda ou restrição de incentivo e benefício fiscal concedidos pelo governo;

O projeto prevê os seguintes crimes e respectivas sanções:

- clonar mamífero, peixe, anfíbio, réptil e ave sem o registro previsto nesta Lei. Pena: detenção, de 1 a 2 anos e multa;
- clonar mamífero, peixe, anfíbio, réptil e ave silvestre em desacordo com o que é estabelecido nesta lei. Pena: detenção de 1 a 4 anos e multa;
- liberar clone de mamífero, peixe, anfíbio, réptil e ave silvestres no meio ambiente sem a autorização prevista nesta lei. Pena: detenção de 2 a 4 anos e multa.
- liberar no meio ambiente clone de mamífero, peixe, anfíbio, réptil e ave extinto em desacordo com o que é estabelecido nesta lei. Pena: reclusão de 2 a 6 anos e multa.
- introduzir na cadeia alimentar humana alimentos oriundos de mamíferos, peixes, anfíbios, répteis e aves clonadas, sem a autorização do órgão competente. Pena: reclusão de 1 a 4 anos e multa.

O projeto será analisado por uma comissão especial e depois segue para o Plenário.

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