União estável paralela ao casamento não é reconhecida

Julgados - Direito de Família - Sábado, 14 de janeiro de 2006

A Justiça consagra a monogamia e não tolera a manutenção simultânea de relações afetivas. Esse foi o entendimento, por maioria, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao negar provimento de reconhecimento de união estável.

A autora declarou que manteve uma “sólida relação” por 24 anos com falecido, e com ele teve três filhos. Segundo ela, o relacionamento era de conhecimento de toda a família do companheiro. Após sua morte, ingressou com ação de anulação de partilha. Alegou que seus filhos não estavam sendo contemplados no inventário, não recebendo qualquer quantia sobre o único bem a ser partilhado – um automóvel Ford Escort de 1996.

A sentença de 1º Grau determinou a restrição da venda do veículo. Entretanto, ao julgar improcedente a ação para o reconhecimento de união estável, o magistrado decidiu que fosse noticiado ao Detran o levantamento da restrição existente quanto à transferência do veículo.

Para o Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, relator do recurso no TJRS, a sentença proferida está em desacordo com o pedido. “A demanda contida nos autos requer a proteção dos direitos dos herdeiros, não havendo repercussão no julgamento onde foi postulado o reconhecimento da união estável.”

Considerando esses elementos, ressaltou que para a relação ser considerada estável, e assegurar direitos e deveres mútuos, exige-se que não ocorram os impedimentos previstos no art. 1.521 do Código Civil, vedando a união de pessoas casadas.

E ampliou: “Somente se admite o reconhecimento da união estável paralelamente à existência do matrimônio quando a relação conjugal estiver rompida formalmente, uma vez que não houve separação judicial ou o divórcio dos cônjuges”.

O Desembargador destacou que os depoimentos e provas testemunhais confirmam um relacionamento paralelo do finado, mas não provam a separação fática dos cônjuges. “É pouco crível que ao longo de 24 anos de uma relação que se quer tão estreita não tenha nos autos qualquer manifestação ou declaração daquele que morreu apontando para citada união.”

O Desembargador José Carlos Teixeira Giorgis votou de acordo com o relator.

A Desembargadora Maria Berenice Dias, Presidente da 7ª Câmara Cível e revisora do recurso, votou em desacordo com os demais julgadores. A magistrada acredita que ainda que o Estado preserve a monogamia como elemento estruturante da sociedade, quem infringe tal dogma não pode ser favorecido. “A postura é nitidamente punitiva ao se negar qualquer conseqüência jurídica a um vínculo pelo simples fato de a autora confessar que o companheiro mantinha seu casamento.” E ironizou: “Para livrar-se de qualquer obrigação, o melhor para os homens é manterem uniões simultâneas, transformando-se em grandes negócios”.

Modelos relacionados

Supermercado indeniza cliente acusado de furto de sabonetes

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Minas Gerais condenou um supermercado de Coronel Fabriciano a indenizar, por danos morais, um cliente que, em...

Plano de saúde é condenado a pagar tratamento de câncer

O juiz Renato Luiz Faraco, do Juizado Especial Cível, cancelou uma cláusula contratual do plano de saúde de uma professora e condenou, em caráter...

Procuração falsa faz tabelião indenizar compradores de lote

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o tabelião de um cartório de Ofício de Notas de Contagem a indenizar os...

Montadora indeniza consumidores por defeito de fabricação em camioneta

O fabricante que coloca no mercado produto defeituoso, que sequer resiste ao tempo de garantia, é responsável pelos danos materiais e morais...

Choque emocional causado por recall não configura dano moral

"Não existe relevância jurídica a ponto de merecer qualquer indenização, uma vez ser descabida a tese de ter sofrido ‘choque emocional’. Na...

Portador de HIV consegue isenção para não pagar pensão alimentícia

Com base em voto do ministro Cesar Asfor Rocha, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas-corpus preventivo a professor...

Reconhecimento de duas uniões estáveis ao mesmo tempo não é possível

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, mantendo o autor da herança união estável com uma...

TAM é condenada a indenizar filhos de vítima de acidente aéreo

A TAM Transportes Aéreos Regionais terá de indenizar, por danos materiais, duas crianças que perderam o pai em acidente aéreo ocorrido no campo...

Concessionária de energia elétrica não deve pagar por uso de espaço aéreo

É vedada a cobrança de valores quando da utilização dos bens de domínio público pelas concessionárias de serviço público de energia...

Negado habeas-corpus a advogado investigado por fraudes no INSS

O advogado R.P. de S., investigado por envolvimento com quadrilha que fraudava benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), teve negado...

Temas relacionados

Julgados

Direito de Família

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade