Notícias - Direito Eleitoral - Quarta-feira, 22 de fevereiro de 2006
O Projeto de Lei 6362/05, do deputado Vicentinho (PT-SP), torna gratuito o transporte público metropolitano e intermunicipal em dia de eleição, durante 24 horas. A compensação às empresas deverá ser regulamentada pelo Executivo.
Nos dias de eleição, segundo o projeto, as empresas ficam proibidas de diminuir a quantidade de veículos e alterar ou reduzir os trajetos regularmente realizados.
O objetivo da proposta, segundo Vicentinho, é diminuir a corrupção eleitoral no País, "que é uma prática sistêmica". O deputado destaca que muitos eleitores residem longe do seu local de votação, e o transporte se torna um mecanismo de barganha, apesar de transportar eleitores de graça ser crime eleitoral, atualmente.
O parlamentar afirma ainda que, sendo a eleição obrigatória, é preciso desonerar o eleitor. Se o deslocamento até as seções eleitorais for gratuito, "o mau político não terá mais o argumento de barganhar o voto pela gratuidade do transporte oferecido por ele", acrescentou.
A proposta vai ser analisada pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.
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