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Projeto prevê coincidência de eleições para todos os cargos
Novo prazo para filiação partidária pode ser votado
Notícias - Direito Eleitoral    Terça-feira, 16 de Agosto de 2005
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) pode votar, entre outros assuntos, o Projeto de Lei 1712/03, que aumenta o prazo de filiação partidária para permitir a disputa de cargos eletivos.

Pela proposta, da Comissão Especial da Reforma Política, a primeira filiação do candidato deverá ocorrer até um ano antes do pleito. Em caso de troca de partido, o prazo sobe para dois anos. A atual legislação prevê um período mínimo único de um ano.

O projeto, que altera a Lei Eleitoral, estabelece ainda critérios para a distribuição do horário eleitoral gratuito entre os partidos. Essa distribuição levaria em conta o número de deputados eleitos por cada legenda na eleição anterior. O relator, deputado Rubens Otoni (PT-GO), sugere a aprovação da matéria. Ele apresentou uma emenda de redação e outra que define o dia 1º de janeiro de 2007 como data para que as mudanças entrem em vigor.

Outro projeto de lei na pauta da comissão obriga os tribunais eleitorais a oferecerem aos partidos ou coligações e ao Ministério Público Eleitoral a versão digital dos boletins de urnas eletrônicas. O PL 5022/05, da ex-deputada Mariângela Duarte, estabelece que os boletins devem estar disponíveis após a meia-noite do dia da votação em rede pública de dados, internet ou similar. O relator da matéria, deputado Sérgio Miranda (PCdoB-MG), apresentou substitutivo que determina à Justiça Eleitoral a utilização de processo de certificação digital na divulgação dos dados, para assegurar sua integridade e autenticidade.

Os deputados também poderão votar o Projeto de Lei 2358/00, do deputado Nelson Proença (PPS-RS), que regulamenta a propaganda eleitoral pela internet. Pelo projeto, a rede mundial de computadores teria o mesmo tratamento dispensado a rádios, jornais e televisões, ou seja, será proibida a veiculação de propaganda eleitoral que dê tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação, como também a transmissão de entrevistas, imagens ou textos que possam identificar determinado candidato ou em que haja manipulação de dados.
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