Uso

Direito Civil - Direito das Coisas - Conceito, características, objeto, modos de constituição e extinção.

Uso é um direito real, que a título gratuito, autoriza uma pessoa a retirar, temporariamente, de coisa alheia, todas as utilidades para atender às suas próprias necessidades e às de sua família; O usuário fruirá a utilidade da coisa dada em uso, quando o exigirem as necessidades pessoais suas e de sua família.

É um direito real sobre coisa alheia, temporário, indivisível, intransmissível ou incessível e é personalíssimo.

Pode recair tanto sobre bens móveis (infungíveis e inconsumíveis) como imóveis, como sobre bens corpóreos ou incorpóreos; pode também ser objeto terrenos públicos e particulares.

Não pode ser constituído por lei; deriva ele de ato jurídico inter vivos ou causa mortis; por sentença judicial; por usucapião, desde que cumpridos os requisitos exigidos por lei.

Extingue-se pelas mesmas causas do usufruto: morte do usuário, advento do prazo final, perecimento o objeto, consolidação, renúncia, etc.

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