Habitação e Renda Constituída sobre Imóvel

Direito Civil - Direito das Coisas - Conceito, objeto, características, modos constitutivos e extinção.

Habitação é a habitação o direito real temporário de ocupar gratuitamente casa alheia, para morada do titular e de sua família.

Há de ser um bem imóvel, casa ou apartamento, com a destinação de proporcionar moradia gratuita, não podendo ser utilizado para estabelecimento de fundo de comércio ou de indústria.

É um direito real limitado, personalíssimo, temporáriom indivisível, intransmisível e gratuito.

Extingue-se a habitação do mesmo modo que o usufruto e o uso.

Renda Constituída sobre imóvel é o direito real temporário que grava determinado bem de raiz, obrigando seu proprietário a pagar prestações periódicas de soma determinada; o que lhe caracteriza a natureza real é sua vinculação a um prédio urbano ou rural, pois, se não recair sobre bem imóvel, será um simples contrato, constituindo, então, um direito de crédito;

Dois são seu titulares: o censuário ou rendeiro, que recebe o imóvel gravado gravado, com o encargo de pagar certa renda; é o devedor da renda e o adquirente do imóvel; e o censuísta, que constitui a renda em benefício próprio ou alheio; é o credor da renda.

É um direito real sobre coisa alheia, indivisível e temporário.

Constituem-se rendas sobre imóveis por ato inter vivos, por ato jurídico mortis causa, por sub-rogação, nos casos de desapropriação ou de sua destruição, se estiver no seguro, e por sentença judicial.

Extingue-se pela morte do censuísta (se vitalícia for a renda), pelo término do prazo, pelo implemento de condição resolutiva, pela confusão ou consolidação, pela destruição do imóvel, por sentença judicial, pelo resgate por parte do rendeiro, pela renúncia, pela prescrição extintiva, pela falência ou insolvência e pela compensação.

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