Impedimentos Matrimoniais

Direito Civil - Direito de Família - Conceito, impedimentos dirimentes públicos ou absolutos, dirimentes privados ou relativos, impedimentos proibitivos, oposição dos impedimentos matrimoniais.

Impedimentos matrimoniais são condições positivas ou negativas, de fato ou de direito, físicas ou jurídicas, expressamente especificadas pela lei, que, permanente ou temporariamente, proíbem o casamento ou um novo casamento ou um determinado casamento; impedimento matrimonial é a ausência de requisitos para o casamento.

Os impedimentos dirimentes públicos ou absolutos distribuem-se em três categorias:

1) Impedimentos resultantes de parentesco, que se subdividem em:

a) impedimentos de cosangüinidade, que se funda em razões morais (para impedir núpcias incestuosas) e biológicas (para preservar a prole);

b) impedimento de afinidade, pois não podem casar os afins em linha reta, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo; parentesco por afinidade é aquele que se estabelece em virtude de casamento entre um dos cônjuges e os parentes de outro;

c) impedimento de adoção, para velar pela legitimidade das relações familiares e pela moral do lar.

2) Impedimento de vínculo, que deriva da proibição da bigamia, por ter a família bae monogâmica.

3) Impedimento de crime, pois não podem casar o cônjuge adúltero com o seu co-réu por tal condenado e o cônjuge sobrevivente com o condenado como delinqüente no homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

Os impedimentos dirimentes privados ou relativos são a coação, a incapacidade de consentir, o rapto, a ausência de consentimento do pai, tutor ou curador, quando exigido, e a idade.

Impedimentos impedientes ou proibitivos são estabelecidos no interesse da prole do leito anterior; no intuito de evitar a confusio sanguinis, na hipótese de segundas núpcias ou no interesse do nubente, presumivelmente influenciado pelo outro, para impedir:

a) confusão de patrimônios;

b) para evitar turbatio sanguinis;

c) matrimônios de pessoas que se acham em poder de outrem, que poderia por isso conseguir um consentimento não espontâneo;

d) que certas pessoas se casem sem autorização de seus superiores.

Oposição dos impedimentos matrimoniais é o ato praticado por pessoa legitimada que, antes da realização do casamento, leva ao conhecimento do oficial perante quem se processa a habilitação ou do juiz que celebra a solenidade de um dos impedimentos legais entre pessoas que pretendem convolar núpcias.

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