Celebração do Casamento

Direito Civil - Direito de Família - Formalidades preliminares, habilitação matrimonial, publicidade, autorização, celebraçao do casamento, formalidades da cerimônia, casamento por procuração, casamento nuncupativo, casamento religioso com efeitos civis.

Temos como formalidades Preliminares à Celebração do Casamento:

a) habilitação matrimonial é processo que corre perante o oficial do Registro Civil para demonstrar que os nubentes estão legalmente habilitados para o ato nupcial.

b) publicidade pela qual o oficial do Registro Civil lavrará os proclamas do casamento, mediante edital que será afixado durante 15 dias em lugar ostensivo do edifício onde se celebram os casamentos e publicado pela imprensa.

c) autorização para a celebração, pois se após o prazo de 15 dias não houver oposição de impedimentos, o oficial do Registro deverá passar uma certidão declarando que os nubentes estão habilitados para casar dentro dos 3 meses imediatos.

Passamos a discorrer sobre a celebração do casamento.

São formalidade essenciais da cerimônia nupcial:

a) requerimento à autoridade competente;

b) publicidade do ato nupcial;

c) presença real e simultânea dos contraentes ou de procurador especial, em casos excepcionais, das testemunhas, do oficial do registro e do juiz de casamento;

d) declaração dos nubentes de que persistem no propósito de casar por livre e espontânea vontade, sob pena de ser a cerimônia suspensa;

e) co-participação do celebrante que pronuncia a fórmula sacramental, constituindo o vínculo matrimonial;

f) lavratura do assento do matrimônio no livro de registro (art. 70 da Lei 6015/73).

O casamento pode ser feito por procuração se um dos contraentes não puder estar presente ao ato nupcial, sendo então permitido que se celebre o matrimônio por procuração, desde que o nubente outorgue poderes especiais a alguém para comparecer em seu lugar e receber, em seu nome, o outro contraente, indicando o nome deste, individuando-o de modo preciso, mencionando o regime de bens.

Casamento nuncupativo é uma forma excepcional de celebração realizada quando um dos nubentes se encontrar em iminente risco de vida. Ante a urgência do caso, não se cumpre todas as formalidades legais, de modo que o oficial do Registro, mediante despacho da autoridade competente, à vista dos documentos exigidos, independentemente de edital de proclamas, dará certidào de habilitação.

O casamento é civil, mas é perfeitamente válido que os nubentes se casem no religioso, atribuindo-lhes efeitos civis desde que haja habilitação prévia ou não; logo, o casamento religioso terá efeito civil se, observados os impedimentos e as prescrições da lei, assim, o requerer o celebrante ou qualquer interessado, contanto que seja o ato inscrito no registro público.

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