Direito Civil - Direito de Família - Conceito, bens incomunicáveis e extinção.
Regime da comunhão universal é aquele em que todos os bens dos cônjuges, presentes ou futuros, adquiridos antes ou depois do casamento, tornam-se comuns, constituindo uma só massa, tendo cada cônjuge o direito à metade ideal do patrimônio comum, havendo comunicação do ativo e do passivo, instaurando-se uma verdadeira sociedade.
Embora o regime de comunhão universal implique a comunicabilidade dos bens presentes e futuros, excepcionalmente, a lei exclui da comunhão alguns bens, por terem efeitos personalíssimos ou devido a sua própria natureza.
A extinção ocorre morte de um dos consortes, sentença de nulidade ou anulação do casamento, separação judicial ou divórcio.
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