Doações Antenupciais

Direito Civil - Direito de Família - Conceito e pressupostos.

Doações antenupciais são doações recíprocas, ou de um ao outro nubente, ou mesmo por terceiro, feitas por pacto antenupcial, mediante escritura pública, desde que não excedam à metade dos bens do doador, com exceção nos casos de separação obrigatória de bens, em que não se admite nem mesmo doação causa mortis.

São seus pressupostos:

a) realização de evento futuro e incerto: casamento;

b) não requer aceitação expressa do donatário;

c) não se revogam por ingratidão;

d) pode ser subordinada à condição de valerem após a morte do doador.

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