Ineficácia do Testamento

Direito Civil - Direito das Sucessões - Revogação, caducidade, nulidade, testamenteiro, capacidade civil, nomeação, aceitação, direitos, obrigações e destituição.

A revogação ocorre quando o testador expressa sua vontade, por modo legítimo, de inutilizar o testamento;

Caducidade se dá quando, embora válido o testamento, não puder produzir efeitos em razão de fato superveniente, alheio à vontade do disponente;

Ocorre a nulidade quando o testamento, em virtude de vício de origem, não satisfazer as condições que a lei declara indispensáveis à sua validade.

Testamenteiro é o conjunto de funções que se enfeixam na pessoa do testamenteiro, constituindo o estatuto deste, seu complexo de direitos e deveres.

Para ser nomeado, é preciso ter capacidade civil para contrair obrigações, também não podem ser conferidas a certas pessoas, embora capazes juridicamente.

A nomeação pode ser feita pelo próprio testador ou pelo juiz.

A aceitação será expressa se o nomeado o declarar explicitamente, tácita se iniciar a execução testamentária sem fazer qualquer pronunciamento, ou presumida se aceitar legado a ele feito para esse fim.


Direitos do testamenteiro:

- a posse e à administração da herança, se não houver cônjuge meeiro nem herdeiro necessário;
- de defender a posse dos bens da herança;
- de exigir dos herdeiros, não tendo a posse e a administração da herança, os meios aptos para executar o testamento, e, se os legatários demandarem, poderá nomear à execução dos bens da herança;
- de requerer ao detentor do testamento que o leve a registro;
- à vintena;
- de reembolsar-se das despesas feitas no desempenho do seu cargo;
- de ser citado para o inventário;
- de demitir-se do encargo.

São obrigações:
- prestar compromisso de bem servir, assinando em cartório o respectivo termo;
- executar as disposições testamentárias dentro do prazo;
- apresentar em juízo o testamento, e, se não o tiver em sua guarda, apontará ao juiz quem o detenha, pedindo sua intimação para que o apresente;
- promover a publicação do testamento particular;
- fazer as despesas funerárias;
- requerer inventário dos bens da herança, se tiver a posse e a administração;
- defender o testamento, com ou sem o concurso do inventariante e dos herdeiros instituídos ou dos legatários, tendo legitimação para propugnar seu cumprimento e sustentar sua validade;
- requerer a inscrição e a especialização da hipoteca legal dos incapazes;
- zelar pela conservação, administração e aproveitamento dos bens confiados à sua guarda, sob pena de responder por danos que causar no exercício de suas funções;
- prestar contas do que recebeu e do que despendeu;
- responder por todos os prejuízos que causar culposamente.

A destituição ocorre:

- se ao testamenteiro forem glosadas as despesas, por ilegais ou discordância com o testamento;
- se o testamenteiro não cumprir o testamento;
- se não promover a inscrição e a especialização de hipoteca legal;
- se promover interesses contrários ao espólio;
- se sofrer interdição judicialmente declarada, por incapacidade superveniente.

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