Ato Jurídico em Sentido Estrito

Direito Civil - Teoria Geral do Direito Civil - Conceito, atos materiais ou reais, participações, ato e negócio jurídico.

Conceito: é o que gera conseqüências jurídicas previstas em lei e não pelas partes interessadas, não havendo regulamentação da autonomia privada; é aquele que surge como mero pressuposto de efeito jurídico, preordenado pela lei, sem função e natureza de auto-regulamento; classificam-se em atos materiais ou reais, e participações.

Atos materiais ou reais: consistem numa atuação de vontade que lhes dá existência imediata, porque não se destinam ao conhecimento de determinada pessoas, não tendo, portanto, destinatário; trata-se de atos a que a ordem jurídica confere efeitos invariáveis, de maneira que tais conseqüência jurídicas estão adstritas tão-somente ao resultado da atuação, produzindo-se independentemente da consciência que o agente tenha de que seu comportamento o suscita; os efeitos decorrentes de todos esses atos estão pré-definidos na lei.

Participações: consistem em declarações para ciência ou comunicação de intenções ou de fatos; têm destinatário, pois o sujeito pratica o ato para dar conhecimento a outrem de que tem certo propósito ou que ocorreu determinado fato.

Ato jurídico em sentido estrito e negócio jurídico: negócio jurídico é ato de autonomia privada, com o qual o particular regula por si só os próprios interesses, logo a sua essência é a auto-regulamentação dos interesses particulares reconhecida pelo ordenamento jurídico, e o ato jurídico não tem função e natureza de auto-regulamento.

A presença necessária da emissão de vontade no negócio jurídico e sua conformidade com a lei sugere uma investigação a esse vínculo volitivo, o que já não ocorre com o ato jurídico em sentido estrito em que a intenção das partes situa-se em plano secundário, e cujo efeito produz ex lege; a função, torna-se, no negócio jurídico, um objeto, porque em relação a ele a ordem jurídica admite autonomia privada.

No ato jurídico não se pode falar em objeto, porque no que concerne a ele a ordem jurídica requer autonomia privada, sendo que sua função consiste na realização do interesse de cuja satisfação o ato é ordenado, segundo a rigidez da previsão normativa; assim o negócio jurídico considera o escopo colimado pelos interessados; o ato jurídico só se atém à função que a ordem jurídica estabelece para o próprio ato.

Doutrinas Relacionadas

Forma e Nulidade do Negócio Jurídico

Prova do ato negocial, elementos acidentais, condições, termo, modo ou encargo, nulidade, convalidação, ratificação, ato inexistente e ineficaz, ato ilícito,

Defeitos do Negócio Jurídico - Vícios do Consentimento

São vícios do consentimeto o erro, dolo, coação, simulação e fraude contra credores.

Negócio Jurídico

Conceito, classificação, interpretação, elementos constitutivos, capacidade do agente, objeto lícito e possível, consentimento.

Fato Jurídico em Sentido Estrito

Conceito, prescrição, prazos, requisitos e efeitos, causas interruptivas, suspensivas e impeditivas, ações imprescritíveis, decadência e seus efeitos.

Teoria Geral dos Fatos Jurídicos

Fato jurídico em sentido amplo, fato natural e humano, aquisição de direitos, expectativa de direito, modificação dos direitos e extinção dos direitos.

Dos Bens

Bens corpóreos e incorpóreos, móveis e imóveis, fungíveis e infungíveis, consumíveis e inconsumíveis, divisíveis e indivisíveis, principais e acessórios, particulares e públicos, benfeitorias e frutos.

Pessoa Jurídica

Conceito, fundações particulares, sociedade civil e comercial, associações, empresa pública, sociedade de economia mista, capacidade e responsabilidade da pessoa jurídica e domicílio.

Das Pessoas

Pessoa, personalidade jurídica e capacidade, direitos da personalidade, pessoa natural, proteção aos incapazes, emancipação, nascituro, nome, estado da pessoa, domicílio, extinção da personalidade.

Lei de Introdução ao Código Civil - LICC

Conteúdo de funções, aplicação, interpretação e integração das normas jurídicas, analogia, costume, princípios gerais do direito, eqüidade, vigência da lei, revogação, conflito de normas e relação jurífica.

Noções de Direito Civil

Direito positivo, objetivo e subjetivo, teorias, fontes do direito, norma jurídica e sua classificação, princípios e divisões do direito civil.

Temas relacionados

Direito Civil

Teoria Geral do Direito Civil

Outras doutrinas

Todas as doutrinas organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade