Projeto coíbe troca de favores entre testemunhas

Notícias - Direito Processual Trabalhista - Quarta-feira, 10 de novembro de 2004

O Projeto de Lei 4331/04 acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho para determinar que um empregado que esteja atuando como testemunha contra a empresa só possa ser ouvido como informante, caso também esteja processando seu empregador. Dessa forma, o projeto visa a coibir a troca de favores entre testemunhas que sejam parte em processos idênticos.

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