Perícia criminal pode ficar restrita a profissional concursado

Notícias - Direito Processual Penal - Quarta-feira, 10 de novembro de 2004

Projeto de lei acaba com a previsão, no Código de Processo Penal, do uso dos serviços de peritos não oficiais, pois a escolha de pessoas não concursadas para essa função pode ser um foco de impunidade. O cargo de perito oficial deverá ser ocupado por servidor público concursado, com formação específica, e sua atividade deve ser reconhecida como típica de Estado e essencial à Justiça.

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