Tributo pode ser limitado a 20% da renda da pessoa física

Notícias - Direito Tributário - Terça-feira, 9 de agosto de 2005

O limite de impostos e de contribuições federais e estaduais pagos anualmente pela pessoa física poderá ser de 20% sobre os rendimentos brutos, caso o Projeto de Lei Complementar 278/05 seja aprovado pelo Congresso.

O percentual vale, segundo a proposta do deputado Nelson Proença (PPS-RS), para quem tem renda anual de até R$ 14 mil. Para quem receber entre R$ 14 mil e R$ 60 mil anuais, o percentual máximo dos impostos será de 25%, ficando em 30% para quem ganhar entre R$ 60 mil e R$ 120 mil e 35% para aqueles que receberem entre 120 mil e R$ 360 mil.

O limite estabelecido pelo projeto será calculado sobre a renda, entendida como o produto do capital e do trabalho, e sobre os demais acréscimos patrimoniais.

A proposta limita a incidência cumulativa dos impostos sobre a renda e sobre os proventos de qualquer natureza, sobre operações financeiras, sobre produtos industrializados e sobre circulação de mercadorias e serviços e das contribuições sobre movimentação financeira e de intervenção sobre o domínio econômico.

De acordo com o projeto, os valores pagos acima dos limites estipulados serão ressarcidos na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Para obter o ressarcimento, o contribuinte precisará apresentar comprovação dos tributos pagos, como nota fiscal discriminada, declaração das instituições financeiras, declaração do empregador ou recibos de pagamento autenticados por instituição bancária e extrato das empresas concessionárias de serviços públicos.

O projeto estabelece que os tributos pagos sobre a aquisição de bebidas alcóolicas, de cigarros, de produtos de luxo de perfumaria e de produtos considerados supérfluos, nacionais ou importados, não serão computados para a restituição.

Nelson Proença afirma que a estrutura tributária no País se transformou em uma ´fantástica máquina de concentração de renda`, o que prejudica principalmente as classes média e baixa. Ele cita um estudo da consultoria Ernest & Young para argumentar que, entre 1996 e 2000, a carga tributária brasileira sofreu aumento de 100% na faixa salarial de R$ 1,5 mil mensais, de 44% para a faixa salarial de R$ 2 mil e de apenas 7% para o salário de R$ 8 mil. Segundo o estudo, um trabalhador brasileiro com renda mensal de R$ 3 mil paga três vezes mais impostos que um trabalhador norte-americano com o mesmo salário.

O deputado informa também que a concentração de renda no Brasil, medida pelo coeficiente de Gini, aumentou de 0,56 para 0,58 no período de 1996 a 1999 (quanto mais perto de 1 maior a desigualdade de renda). Além disso, Proença destaca que a carga tributária brasileira, direta e indireta, passou de 23% a 36% do PIB, entre 1986 e 2004, o que faz o Brasil ser detentor de uma carga tributária maior do que a existente em 13 dos 16 países que compõem as maiores economias mundiais.

A proposta, que está sujeita à votação em plenário, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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