Regras para bebidas e alimentos à base de vegetais estão em vigor

Notícias - Diversos - Quinta-feira, 11 de agosto de 2005

Já está valendo, desde o dia 29 de julho, o primeiro regulamento nacional para o preparo de bebidas e alimentos à base de vegetais. Com a entrada em vigor da resolução RDC 218 da Anvisa, a legislação sanitária passa a abranger também quiosques, barracas e ambulantes. Os serviços de alimentação têm 180 dias para se adequarem às determinações. As novas regras foram discutidas a partir da descoberta de casos de Doença de Chagas provocados pela ingestão de caldo de cana contaminado.

A resolução abrange sucos não industrializados, vitaminas e outros derivados. O novo regulamento inclui a obrigatoriedade de que os comerciantes mantenham um cadastro de fornecedores com nome, endereço e identificação da origem da matéria-prima. O objetivo é identificar rapidamente a origem da matéria-prima, em caso de contaminação.

A proposta também proíbe que frutas destinadas à alimentação sejam transportadas junto com produtos saneantes, produtos tóxicos e outros materiais contaminantes. Na aquisição e recepção, deverá haver um exame dos materiais para que se previna a presença de pragas e insetos que possam transmitir doenças.

Pontos da RDC 218:

- Sucos e alimentos, como salada de frutas, deverão ser preparados imediatamente antes do consumo ou mantidos em temperatura inferior a 5º C;
- Todo suco, vitamina ou similar deverá ser vendido no mesmo dia do preparo;
- O gelo utilizado no preparo desses alimentos deve ser fabricado com água potável;
- Em locais sem água corrente, como quiosques e ambulantes, os pratos, copos e talheres devem ser descartáveis;
- Toda matéria-prima deve ser guardada fora do alcance de pragas e vetores.

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