Notícias - Direito Internacional - Sexta-feira, 19 de agosto de 2005
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou o Projeto de Lei 283/03, da deputada Laura Carneiro (PFL-RJ), que permite a concessão de visto permanente a estrangeiros que assumam responsabilidade econômica por criança ou adolescente carente.
O texto, que altera o Estatuto do Estrangeiro, exige que a criança apadrinhada viva em entidade filantrópica declarada de utilidade pública e seja apadrinhada pelo estrangeiro por pelo menos cinco anos.
Os deputados também aprovaram emenda da Comissão de Seguridade Social e Família que altera o texto original do projeto para esclarecer que o governo brasileiro, embora autorizado, não é obrigado a fornecer o visto previsto no texto.
O relator da proposta, deputado André de Paula (PFL-PE), recomendou a aprovação com o argumento de que é preciso incentivar o apadrinhamento em um país que tem 23 milhões de indigentes, sendo 45% deles menores de 15 anos de idade. ´Consideramos o projeto extremamente pertinente, valorizando aqueles estrangeiros que, além de pagar seus impostos e contribuir para o desenvolvimento nacional, ainda têm uma ação social continuada em prol da infância brasileira`, ressaltou.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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