Deputado estadual é condenado a quatro meses de detenção

Julgados - Direito Penal - Segunda-feira, 29 de agosto de 2005

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, por maioria de votos, condenou deputado estadual Leandro José Mendes Sampaio Fernandes a quatro meses de detenção. Ele foi denunciado pelo Ministério Público e considerado culpado por crime de responsabilidade. O deputado, no entanto, não cumprirá a pena porque o crime prescreveu. O Órgão Especial declarou, por unanimidade de votos, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.

Ainda quando era prefeito de Petrópolis, Leandro Sampaio deixou de cumprir uma decisão judicial, em abril de 2000, que determinava que todas as placas de obras públicas da cidade contivessem informações previstas no artigo 37, parágrafo 3º da Lei Orgânica do Município, tais como o tipo de obra, local, valor total, prazo de início e fim e nome da empreiteira responsável.

A defesa de Leandro Sampaio argumentou durante o julgamento da ação penal pública que o então prefeito tinha problemas mais importantes para se preocupar e que teria direcionado o cumprimento da decisão judicial ao seu mestre de obras, que não a cumpriu. A alegação foi rejeitada pelos desembargadores do Órgão Especial. O deputado chegou a dizer que omitiu as informações, entre elas o valor da obra, para não aguçar a cobiça dos criminosos, que poderiam assaltar os escritórios das empreiteiras.

O relator da ação penal, desembargador Azeredo da Silveira, afirmou que deixar de cumprir ordem judicial sem dar a razão por escrito é contra a lei. “Examinando-se a prova, constata-se que o acusado foi intimado pessoalmente, portanto, esse crime aconteceu. Julgo procedente o pedido do Ministério Público e fixo pena em quatro meses de detenção”, afirmou.

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