Estado do Rio de Janeiro deve indenizar família de Policial Militar

Julgados - Dano Moral - Segunda-feira, 29 de agosto de 2005

O governo do Estado do Rio terá de pagar uma indenização de R$ 160 mil aos pais do soldado da PM Adriano Santos Coelho. Ele morreu em 2002, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, após ser atingido por três tiros acidentais de um fuzil de um colega. A arma estava encostada entre os bancos dianteiros da viatura em que viajavam e teria disparado, segundo outros policiais, quando o carro passou por um quebra-molas.

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio concluiu que houve imprudência, pois o fuzil 7.62 fora transportado com o cano direcionado para a parte interna traseira do veículo, sem estar travado.

Soldado da 2ª Companhia do Batalhão de Choque, Adriano, que havia acabado de completar um ano e um mês na Polícia Militar, foi atingido no pescoço e no tórax. Levado para o Hospital Duque de Caxias, não resistiu. Os desembargadores mantiveram a sentença da juíza da 6ª Vara de Fazenda Pública, Jacqueline Lima Montenegro. O estado não pode mais recorrer.

O acidente ocorreu por volta de 1h30 da madrugada do dia 15 de agosto de 2002, após o carro do Batalhão de Choque ter sido deslocado para uma operação de apoio a policiais do 15º Batalhão da PM, em Duque de Caxias. O veículo, segundo os colegas de Adriano, transitava por uma passagem de nível da linha férrea de Gramacho, próximo ao Rio Sarapuí. Com o ressalto do veículo, a arma disparou três tiros.

Em seu voto, o desembargador João Carlos Braga Guimarães, relator do processo, destacou que o Estado responde objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a qualquer pessoa. ”Só se exime do dever de indenizar, se provada excludente da responsabilidade objetiva, o que o Estado não logrou comprovar”, afirmou.

“Trazer um fuzil apto a realizar imediatos disparos com o cano voltado para dentro da viatura, sem dúvida caracteriza conduta imprudente do agente que recebe adequado treinamento para o exercício de suas funções. Incontroverso o dano moral sofrido pelos autores”, acrescentou.

O aposentado Edson Francisco Coelho e a dona-de-casa Iracema dos Santos Coelho, pais de Adriano, vão receber cada um R$ 80 mil, corrigidos monetariamente. Eles pediam R$ 300 mil por danos morais mais uma pensão vitalícia, o que, porém, não foi concedido.

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