Servidor federal que vai ao trabalho de carro pode vir a ter vale-transporte

Notícias - Direito do Trabalho - Quarta-feira, 7 de setembro de 2005

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que estende o pagamento do auxílio-transporte aos servidores federais que utilizam meios particulares de deslocamento entre a residência e o local de trabalho. Atualmente, o auxílio-transporte é destinado ao custeio das despesas realizadas por militares e servidores exclusivamente com transporte coletivo.

Com parecer favorável da relatora, deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), o Projeto de Lei 3009/04 foi aprovado por unanimidade. A relatora considerou a medida justa "no que concerne à finalidade essencial do auxílio-transporte". Para ela, é legítimo que o benefício seja estendido a todos os militares, servidores e empregados públicos da administração pública federal, "independentemente do meio de transporte utilizado nos respectivos deslocamentos da residência para o local de trabalho e vice-versa".

Vanessa Grazziotin concordou com o argumento do autor do projeto, deputado Leônidas Cristino (PPS-CE), de que a utilização de transporte coletivo "não faz a menor diferença para o erário e não diz respeito ao conceito que fundamenta o benefício". Cristino destaca que o valor correspondente a uma passagem de transporte coletivo deve ser entendido como uma referência para o cálculo, já que seria extremamente complexo definir um valor para outros meios de transporte.

A relatora lembrou ainda em seu parecer que o objetivo do benefício é similar ao do auxílio-refeição, para o qual jamais houve restrições, com tratamento igual "para os servidores que recorrem aos restaurantes próximos aos respectivos locais de trabalho e para aqueles que levam a sua refeição de casa ou almoçam em suas residências".

O projeto segue para análise em caráter conclusivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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