Pesquisas eleitorais podem ter de passar por auditoria

Notícias - Direito Eleitoral - Quinta-feira, 8 de setembro de 2005

Antes mesmo de ser divulgada, durante o período das eleições, toda pesquisa eleitoral terá de passar por uma auditoria, às custas da entidade que a contratou ou do instituto que a registrou. É o que estabelece o Projeto de Lei 5701/05, apresentado pelo deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR), que altera a Lei Eleitoral (Lei 9504/97).

"É amplamente conhecida, nas modernas democracias de massa, a influência decisiva que as pesquisas eleitorais exercem. Pelo poder que possuem e comprovada influência nos resultados eleitorais, elas não podem ser objeto de manipulação deliberada por parte de seus organizadores ou divulgadores", destaca o autor.

De acordo com a atual legislação, as entidades e empresas que realizam pesquisas de opinião pública relativas às eleições são obrigadas a registrar na Justiça Eleitoral cinco dias antes da divulgação quem contratou a pesquisa, o valor e a origem dos recursos despendidos no trabalho, a metodologia e o período de realização da pesquisa, o plano amostral, o sistema interno de controle e verificação, o questionário utilizado e o nome de quem pagou pela realização do trabalho.

"Para que a Justiça Eleitoral possa se certificar de que as informações prestadas são fidedignas e representam a vontade do eleitorado em determinado momento da disputa política, elas precisam ser examinadas por empresa de auditoria, desvinculada tanto do instituto que realizou a pesquisa como da entidade que a contratou", argumenta Fruet.

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir para o Plenário.

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