Aposentados e pensionistas podem ser isentos de CPMF

Notícias - Direito Tributário - Sexta-feira, 23 de setembro de 2005

Os aposentados e pensionistas poderão ficar isentos da cobrança de Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), caso seja aprovado o Projeto de Lei 5832/05, do deputado Enio Bacci (PDT-RS). Pela proposta, que altera a Lei 9311/96, é necessário que o interessado abra uma conta específica no banco onde recebe o benefício previdenciário. Ele deve também apresentar documentos comprovando a situação de aposentado ou pensionista.

As agências bancárias deverão colocar à disposição dos mais de 23 milhões de aposentados e pensionistas as informações necessárias para a abertura da conta que garantirá a isenção da CPMF.

Para Bacci, os aposentados e pensionistas, ao contrário do tratamento perverso ou indiferente que recebem do Estado, merecem dignidade e deveriam receber tratamento diferenciado, como forma de homenagem e reconhecimento.

O deputado ressalta, no entanto, que a medida não soluciona os problemas dessa classe. "É certo que não basta apenas isentar os aposentados e pensionistas da cobrança de CPMF para resolver a caótica situação de vida desses brasileiros, mas tenham certeza de que a falta de R$ 10 no orçamento de um aposentado ou pensionista brasileiro pode significar algumas refeições a menos ou a falta de dinheiro para completar o valor de algum medicamento", acrescenta.

Pela legislação em vigor, a isenção de pagamento da contribuição ocorre:

- no lançamento de contas da União, dos estados e municípios, de suas autarquias e fundações;
- no lançamento errado e seu estorno;
- no lançamento de cheque compensável e seu respectivo estorno;
- no lançamento para pagamento da própria contribuição;
- nos saques efetuados diretamente nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS/PASEP e no saque do valor do benefício do seguro-desemprego;
- sobre a movimentação financeira ou transmissão de valores e de créditos e direitos das entidades beneficentes de assistência social;
- nos lançamentos a débito nas contas-correntes de depósito cujos titulares sejam missões diplomáticas, repartições consulares de carreira, representações de organismos internacionais e regionais de que o Brasil seja membro.

A matéria tramita em conjunto com o PL 5068/01, apresentado pelo Poder Executivo, que tem outros quatro projetos apensados a ele. Os textos serão analisados em caráter conclusivo e regime de prioridade pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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