Idosos podem ter passagem intermunicipal grátis

Notícias - Diversos - Sexta-feira, 23 de setembro de 2005

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou a exigência de reserva, no sistema de transporte coletivo intermunicipal, de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. A reserva de vagas, que já vale para o transporte interestadual, consta do substitutivo apresentado pelo relator do Projeto de Lei 1408/03, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG). A autora da proposta é a deputada Lúcia Braga (PMDB-PB).

O substitutivo também prevê desconto mínimo de 50% no valor das passagens para os idosos que excederem as vagas gratuitas, observado o mesmo critério de renda. Esse desconto já é garantido pelo Estatuto do Idoso no sistema de transporte interestadual.

A proposta original concedia aos maiores de 65 anos a redução de 50% no valor da passagem de ônibus intermunicipal e interestadual. Ao regulamentar o Estatuto do Idoso, no entanto, o Decreto 5130/04 assegurou esse desconto no transporte interestadual a quem tiver mais de 60 anos de idade e renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

A inclusão do sistema de transporte coletivo intermunicipal no Estatuto do Idoso também está prevista em quatro propostas que tramitam em conjunto com o projeto da deputada Lúcia Braga: os PLs 2722/03, do deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP); 1758/03, do deputado Coronel Alves (PL-AP); 2907/04, do deputado Leonardo Mattos (PV-MG); e 2879/04, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP).

O PL 1758/03 ainda incluía o desconto aos idosos em ônibus internacionais, mas o relator ressaltou que a maioria das viagens internacionais é feita por transporte aéreo e, portanto, preferiu rejeitar a medida.

Eduardo Barbosa rejeitou, em seu relatório, outras duas propostas apensadas. Uma delas é o PL 3528/04, da deputada Teté Bezerra (PMDB-MT), que determina a antecedência de 72 horas para a reserva de vagas gratuitas ou com desconto em viagens interestaduais. Barbosa lembrou que essa medida já está em vigor desde a publicação do Decreto 5130/04. A outra proposta rejeitada foi o PL 5132/05, do deputado Neuton Lima (PTB-SP), que prevê a redução de 65 para 60 anos do direito às passagens gratuitas no sistema de transporte coletivo público urbano e semi-urbano.

As propostas serão encaminhadas para análise nas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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